TRF2 - 5005251-59.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESSER01S)
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005251-59.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ALAOR BASTOS COSTAADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta por ALAOR BASTOS COSTA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, na qual requer a declaração da nulidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, o pagamento de danos materiais, bem como os danos morais que alega ter suportado. Como é cediço, os Núcleos de Justiça 4.0, são especializados em matéria previdenciária (Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024) e detêm competência para processar e julgar apenas processos que envolvam os benefícios previdenciários e assistenciais mantidos pelo INSS.
Observa-se que, no momento da autuação, o patrono da lide cadastrou assunto e classe processual previdenciária e não cível, sendo este o motivo para a redistribuição do processo ao Núcleo.
Assim sendo, DECLINO A COMPETÊNCIA, devendo o processo ser redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Caso a unidade não possua competência cível, remetam-se os autos à livre distribuição. -
17/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 23:17
Decisão interlocutória
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09/09/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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09/09/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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