TRF2 - 5008127-58.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008127-58.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA MADALENA DA CONCEICAO SOUZAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos declaratórios (evento 53, EMBDECL1) opostos tempestivamente, alegando que a sentença (evento 49, SENT1) teria sido omissa por ter deixado de considerar na contagem do tempo de contribuição períodos de trabalho comprovados pela carteira de trabalho (02.09.1983 a 12.05.1984 e 26.05.1984 a 12.08.1986). 2. A desconsideração dos períodos mencionados foi devidamente justificada na sentença atacada. É ler o seguinte parágrafo da decisão: "já os outros períodos mencionados pela autora, constantes na CTPS, não podem ser levados em consideração na contagem por não ter havido a apresentação da CTPS quando do primeiro requerimento administrativo, não tendo sido oportunizada a análise da documentação ao INSS.
Assim, não seria razoável exigir que a autarquia agisse de acordo com informações que desconhecia". 3.
Assim, não há erro, omissão de ponto relevante, obscuridade, contradição nem erro material no texto da decisão impugnada (art. 1.022, 489, CPC).
Objetiva-se, sim, a reforma do provimento embargado a fim de ajustá-lo à pretensão da parte.
Ocorre que "embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso" (STF: ADI 5336 ED-segundos, Tribunal Pleno, DJE 07.02.2019; ADI 5462 ED, Tribunal Pleno, DJE 07.02.2019; ADI 3415 ED-segundos-ED, Tribunal Pleno, DJE 04.12.2018).
De resto, "decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional" (STF: AI 442767 AgR-ED, T2, DJ 03.09.2004). 4.
NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 5. Devolvo às partes o prazo para interposição de recurso (art. 1.026, caput, CPC).
Intimem-se. -
05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/07/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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18/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:24
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/07/2024 16:35
Redistribuído por sorteio - (RJNITJE01S para RJSGO03S)
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17/07/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 14:25
Declarada incompetência
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16/07/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 16/07/2024 17:10:04)
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16/07/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 16/07/2024 17:10:03)
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16/07/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Declarada incompetência - 16/07/2024 17:10:03)
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16/07/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 14:12
Juntada de Petição
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27/05/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2024 17:44
Determinada a intimação
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04/03/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2023 20:47
Juntada de Petição
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31/10/2023 05:56
Juntada de Petição
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10/10/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/09/2023 16:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/09/2023 16:58
Determinada a citação
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28/09/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 16:52
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01S para RJNITJE01S)
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25/09/2023 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/09/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 12:57
Decisão interlocutória
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09/08/2023 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2023 13:15
Juntada de Petição
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2023 16:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 13:19
Determinada a intimação
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23/06/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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