TRF2 - 5003067-25.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003067-25.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIA DOS SANTOS MARIA FREITASADVOGADO(A): ROBERTO CESAR DE MATTOS CUNHA (OAB RJ137993) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos declaratórios (evento 30, EMBDECL1) opostos tempestivamente, alegando que a sentença (evento 26, SENT1) seria contraditória, pois o recolhimento previdenciário dos sócios e empregados teria sido feito através da guia de GPS, tendo como número de identificação o CNPJ da empresa, constando a individualização dos contribuintes na GEFIP.
Assim, os recolhimentos deveriam ter sido considerados na contagem do tempo de contribuição da embargante. 2. Como explicado na sentença, as contribuições previdenciárias do empresário na situação apresentada no caso concreto deveriam ter sido vertidas pelo próprio empresário, e não pela empresa, motivo pelo qual não foram consideradas na contagem do tempo de contribuição.
Assim, não há erro, omissão de ponto relevante, obscuridade, contradição nem erro material no texto da decisão impugnada (art. 1.022, 489, CPC).
Objetiva-se, sim, a reforma do provimento embargado a fim de ajustá-lo à pretensão da parte.
Ocorre que "embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso" (STF: ADI 5336 ED-segundos, Tribunal Pleno, DJE 07.02.2019; ADI 5462 ED, Tribunal Pleno, DJE 07.02.2019; ADI 3415 ED-segundos-ED, Tribunal Pleno, DJE 04.12.2018).
De resto, "decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional" (STF: AI 442767 AgR-ED, T2, DJ 03.09.2004). 3.
NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 4. Devolvo às partes o prazo para interposição de recurso (art. 1.026, caput, CPC).
Intimem-se. -
05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/07/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2024 09:28
Juntada de Petição
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 18:03
Determinada a intimação
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15/07/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 16:26
Juntada de Petição
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04/07/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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25/05/2024 07:27
Juntada de Petição
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21/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/05/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 17:40
Determinada a citação
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21/05/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 16:55
Juntada de Petição
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10/05/2024 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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