TRF2 - 5007864-78.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007864-78.2023.4.02.5117/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, em razão da nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL.
Condeno o Município exequente em honorários advocatícios em favor da CEF, em observância ao princípio da causalidade. Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC fixo tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Levante-se a penhora (conta n. 0194 / 005 / 86412880-8).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou à presente decisão força de ofício. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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04/08/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:02
Decisão interlocutória
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21/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:11
Decisão interlocutória
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:26
Decisão interlocutória
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14/04/2025 11:32
Juntado(a)
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25/02/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/01/2025 11:52
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:16
Decisão interlocutória
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06/11/2024 22:34
Juntada de Petição
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04/11/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 20:57
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:54
Decisão interlocutória
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14/06/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2024 17:55
Juntada de Petição
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06/06/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 20:46
Decisão interlocutória
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05/06/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 18:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2024 17:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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22/11/2023 14:39
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 20:03
Decisão interlocutória
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21/08/2023 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 09:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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31/07/2023 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2023 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2023 15:19
Determinada a citação
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21/07/2023 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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