TRF2 - 5008216-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008216-16.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TATIANA DE SOUZA CORREA (Curador)ADVOGADO(A): ZORAIDE MAIA ATAIDE (OAB RJ095071)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte do presente dispositivo.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, observado o art. 98, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida à autora.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 20:07
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 23:34
Despacho
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29/04/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/03/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 23:44
Despacho
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20/03/2025 23:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 10:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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06/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/02/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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