TRF2 - 5012021-28.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/09/2025 21:43
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012021-28.2022.4.02.5118/RJAUTOR: DEBORA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LOHANA SOARES ADRIANO PEREIRA (OAB RJ218362)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a união estável entre a Autora DÉBORA VIEIRA DA SILVA (CPF nº *44.***.*30-70) e JOSÉ CARLOS DA SILVA (matrícula SIAPE nº 0.641.787), especificamente para fins previdenciários, e CONDENAR a UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO a conceder a pensão por morte em favor da Autora, com efeitos financeiros retroativos à data do pedido de habilitação, em 12/08/2019, e pagamento das parcelas vencidas desde então, respeitada a prescrição quinquenal, até o término da pensão temporária em 26/09/2038, considerando o prazo de 20 (vinte) anos previsto no art. 222, I, b, §5º, da Lei nº 8.112/1990, contados a partir do falecimento do instituidor.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a implantação da pensão no prazo de 30 dias a contar da intimação da presente sentença.
Os valores devidos deverão ser pagos observando-se o regime de RPV ou de precatório, conforme o caso, e atualizados pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela, nos termos do STF (RE 870.947, Tema 810 da Repercussão Geral).
Os juros moratórios incidem pelos mesmos índices aplicáveis à caderneta de poupança, consoante o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, observado o disposto no art. 12, II, da Lei nº 8.177/1991, contados da citação e calculados de forma simples, em razão da expressão ?uma única vez? constante do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
A partir de dezembro de 2021, a atualização monetária e os juros de mora deverão ser apurados conjuntamente pela aplicação do índice da SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Toda a sistemática de apuração dos valores deverá observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à época da liquidação.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença, proceda a Secretaria à fase executiva.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
05/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:27
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:38
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 01VF-DC - 13/12/2024 14:00. Refer. Evento 60
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11/02/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/12/2024 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 01:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 77
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04/12/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/12/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/12/2024 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
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03/12/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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03/12/2024 15:10
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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03/12/2024 14:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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03/12/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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03/12/2024 12:01
Expedição de Mandado - Plantão - RJSJMSECMA
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03/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para decisão/despacho - 02/12/2024 16:19:45)
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/11/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:27
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 13:17
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 01VF-DC - 13/12/2024 14:00
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17/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:20
Despacho
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19/06/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/01/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/09/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:01
Determinada a intimação
-
19/09/2023 20:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 12:14
Determinada a intimação
-
20/07/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 18:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/06/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
23/05/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 13:57
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2023 12:49
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2023 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:40
Juntada de Petição
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24/02/2023 09:40
Juntada de Petição
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24/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 12:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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20/01/2023 12:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDENCIA - EXCLUÍDA
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20/01/2023 12:29
Decisão interlocutória
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17/01/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA04S para RJDCA01F)
-
16/01/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 19:17
Despacho
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12/12/2022 16:58
Juntada de Petição
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21/11/2022 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2022 18:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/11/2022 18:31
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
-
17/11/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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