STJ - 0145553-21.2014.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0145553-21.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PAULO CESAR SILVA DE CASTRO (Espólio)ADVOGADO(A): HELOISA DE SOUZA SECCO (OAB RJ141812)ADVOGADO(A): ROSIANE JESUS DA SILVA SOUZA (OAB RJ138554) DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Oficie-se à CEF/Pab TRF2 para que coloque à disposição do Juízo da 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo de Arrolamento Sumário 0807061-35.2023.8.19.0205, os valores depositados na conta 4021/13973300-7, requisitados em favor do Espólo de PAULO CESAR SILVA DE CASTRO, no prazo de dez dias.
Cumprido, cientifique-se o Juízo orfanológico. 2. __________________________________________________ Expeça a Secretaria o Alvará dos valores depositados em Juízo na conta 4021/13973299-0, conforme Evento 271, em favor de HELOISA DE SOUZA SECCO.
Deverá a parte beneficiária aguardar a intimação da assinatura do alvará, momento no qual poderá imprimir o expediente em qualquer computador que acesse a rede mundial de computadores, mediante a consulta às peças do processo no sítio da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sem prejuízo da remessa eletrônica do expediente à Agência do banco mencionado no respectivo alvará.
Fica ciente de que o levantamento deverá ser efetivado no prazo máximo de sessenta dias da sua emissão, sob pena de expiração da validade do alvará.
Fica ciente a parte beneficiária de que, muito embora o prazo máximo de levantamento seja de sessenta dias da emissão do alvará, sob pena de expiração de sua validade, deverá envidar todos os esforços para o pronto recebimento dos valores indicados no expediente, uma vez que, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), é vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa. -
16/12/2021 17:49
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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16/12/2021 17:49
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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18/11/2021 05:13
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 18/11/2021 Petição Nº 555071/2021 - AgInt
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17/11/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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17/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0555071 - AgInt no REsp 1937504 - Publicação prevista para 18/11/2021
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16/11/2021 23:59
Conhecido o recurso de PAULO CESAR SILVA DE CASTRO e MARIA DA GLORIA SILVA DE CASTRO RODRIGUES e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00555071/2021 - AgInt no REsp 1937504/RJ
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08/11/2021 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000793-2021-AJC-1T)
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28/10/2021 07:48
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000793-2021-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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28/10/2021 06:04
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/10/2021
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27/10/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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27/10/2021 14:22
Incluído em pauta para 10/11/2021 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00555071/2021 - AgInt no REsp 1937504/RJ
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01/10/2021 10:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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01/10/2021 09:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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23/09/2021 13:40
Determinada a distribuição do feito
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13/09/2021 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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13/09/2021 14:16
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 29/06/2021 e término em 10/09/2021 o prazo para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentar resposta à petição n. 555071/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1040.
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13/09/2021 14:16
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 29/06/2021 e término em 10/09/2021 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 555071/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1040.
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15/06/2021 05:29
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 15/06/2021 Petição Nº 555071/2021 -
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14/06/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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14/06/2021 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 555071/2021. Publicação prevista para 15/06/2021)
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11/06/2021 21:06
Juntada de Petição de agravo interno nº 555071/2021
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11/06/2021 21:02
Protocolizada Petição 555071/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 11/06/2021
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01/06/2021 05:44
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/06/2021
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31/05/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/05/2021 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/06/2021
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31/05/2021 16:10
Não conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA SILVA DE CASTRO RODRIGUES e PAULO CESAR SILVA DE CASTRO
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10/05/2021 12:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/05/2021 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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