TRF2 - 5064133-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064133-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADAILTON DA CRUZ VAZADVOGADO(A): ALYNE SILVA OLIVEIRA (OAB MG186122) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à anotação constante da capa dos autos, informo que este Juízo é físico.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos, cópia atualizada (até seis meses da propositura da ação) dos seguintes documentos: procuração, comprovante de residência e declaração de hipossuficiência econômica.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado nº 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
Vale ressaltar que a referida declaração deverá ser assinada pela parte autora, ou ser subscrita por seu advogado constituído, sendo certo que, nesse último caso, deverá juntar ao feito nova procuração em que conste outorga ao Advogado de poderes específicos para renunciar a eventual condenação excedente a sessenta salários mínimos.
Intime-se, pelo mesmo prazo supracitado, para que junte aos autos, os documentos comprobatórios mencionados na inicial que corroboram o direito vindicado pelo autor.
Tendo em vista que a parte autora trouxe aos autos mais de um processo administrativo, intime-se-a, para que esclareça qual deles é parte da controvérsia e, consequentemente, a DER a ser considerada na presente demanda.
Com o cumprimento integral do acima determinado, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
05/09/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 13:20
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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