TRF2 - 5031775-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031775-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCA ROSA BUENO PORFIRIOADVOGADO(A): ERICA KNUP DA CRUZ (OAB RJ137864) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCA ROSA BUENO PORFIRIO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
05/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 16:46
Determinada a citação
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02/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45S)
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01/07/2025 15:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 18:17
Intimado em Secretaria
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24/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 01:30
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCA ROSA BUENO PORFIRIO <br/> Data: 23/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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09/04/2025 01:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
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09/04/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 19:53
Juntado(a)
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08/04/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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