TRF2 - 5014341-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014341-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RONALD DE SOUZA PROENCAADVOGADO(A): MARCOS VARELO GREGORIO DE LIMA (OAB PE056978)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização por férias não gozadas, considerado o período desde a data do seu ingresso como aluno (04/10/1993), correspondente à última remuneração na ativa, acrescida do terço constitucional, de forma proporcional.
O(s) valor(es) atrasado(s) devido(s) deverá(ão) ser atualizado(s) monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
05/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 11:21
Determinada a citação
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18/02/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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