TRF2 - 5089975-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089975-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO RICARDO FIDALGO DE MOURAADVOGADO(A): RODRIGO COSTA ABREU (OAB RJ163868)DESPACHO/DECISÃOCite-se o IBGE, para os fins do art. 511 do CPC, devendo juntar aos autos todo e qualquer documento que entenda pertinente à liquidação de sentença e, querendo, apresentar seus próprios elementos de cálculo acerca do valor devido em razão do título judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0145351-10.2015.4.02.5101.
Prazo: 15 dias em dobro.
Caso se trate de matéria conciliável, incluída em plano nacional de negociação da Advocacia-Geral da União, deve o IBGE se manifestar a respeito da remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro ? CEJUSC, após regular manifestação de interesse da parte demandante em conciliar. Prazo: 15 dias.
Caso contrário, intime-se a parte demandante para manifestação, inclusive sobre concordância com eventuais elementos de cálculo apresentados pelo IBGE. Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte demandante para ciência. -
05/09/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:20
Determinada a citação
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05/09/2025 00:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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