TRF2 - 5099593-39.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 82
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18/09/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099593-39.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LIDIA ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): ANA CRISTINA ULBRICHT DA ROCHA (OAB RJ076742) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado pela executada LIDIA ALVES DE CARVALHO (evento 68) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que ofereceu bem imóvel em garantia, que foi aceito pelo Exequente e, assim, haveria excesso de penhora.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros da executada acarretou penhora de R$ 1.612,13 (evento 50).
O exequente foi intimado e não concordou com o desbloqueio (evento 73).
Decido.
O bloqueio via Sisbajud ocorreu em setembro de 2024 (evento 34).
Após, a executada ofereceu bem imóvel para penhora.
Somente em 28/01/2025 o exequente se manifestou pela aceitação da oferta dos bens à penhora.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei nº 6.830/80, dinheiro possui prefência sobre outros bens: Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações.
Ainda conforme a Lei nº 6.830/80, o art. 15 dispõe que: Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.
Assim, a executada poderia requerer a substituição de penhora por depósito em dinheiro, porém, o contário não é válido, pois o inciso I não assegura isto à executada.
Quando a Fazenda aceitou o bem nomeado à penhora, em momento algum o exequente aceitou sua substituição, apenas aceitou o reforço da penhora, uma vez que os valores penhorados via Sisbajud são insuficientes para garantir o valor da dívida.
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de desbloqueio.
Intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir no presente feito. -
05/09/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 17:16
Decisão interlocutória
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29/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 16:59
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/03/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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07/03/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/02/2025 14:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:41
Decisão interlocutória
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20/02/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:25
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:57
Juntado(a)
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05/12/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/11/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 15:46
Decisão interlocutória
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26/09/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 17:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5128091-48.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12
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26/09/2024 17:29
Juntada de Petição - LIDIA ALVES DE CARVALHO (RJ076742 - ANA CRISTINA ULBRICHT DA ROCHA)
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26/09/2024 09:10
Juntado(a)
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25/09/2024 14:29
Decisão interlocutória
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09/09/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:36
Determinada a intimação
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24/05/2024 09:28
Juntada de Petição
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14/05/2024 23:47
Juntada de Petição
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21/02/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2023 11:33
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PET 1 - CPF 2 - END 3 - PROC 4 - INF 5 - INF 6 - INF 7 - INF 8 - INF 9 - INF 10 - INF 11 - INF 12 - INF 13 - INF 14 - INF 15 - INF 16 - Evento 15 - PETIÇÃO - 05/12/2023 11:39:35
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08/12/2023 19:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 51280914820234025101
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07/12/2023 22:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 16:31
Despacho
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05/12/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 12:30
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PARECER 1 - RG 2 - END 3 - CERTCAS 4 - OUT 5 - OUT 6 - OUT 7 - OUT 8 - OUT 9 - OUT 10 - CDA 11 - Evento 8 - PETIÇÃO - 14/11/2023 20:53:21
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05/12/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 15:59
Despacho
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17/11/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2023 18:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/11/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 20:53
Juntada de Petição
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04/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2023 19:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 05:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/09/2023 11:23
Determinada a citação
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27/09/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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