TRF2 - 5009099-57.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 15:02
Juntado(a)
-
08/09/2025 13:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/09/2025 13:21
Expedição de Carta pelo Correio - intimação - URGENTE
-
08/09/2025 13:21
Expedição de ofício
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009099-57.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MILTON DE PAULAADVOGADO(A): ELIANE MARIA FERNANDES DE MELLO (OAB RJ001435B)ADVOGADO(A): ROSANA DE MATTOS FERREIRA (OAB RJ175116) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Dispenso, por ora, a remessa ao NATJUS, ante a juntada do parecer no Ev. 1, OUT21.
Tendo em vista que o STF fixou o ônus probatório do postulante para demonstrar o atendimento aos requisitos expostos nos Tema 6 e Tema 1.234, ambos da sistemática da Repercussão Geral (RE 566.471), intime-se a AUTORA para, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, juntar aos autos: a) laudo médico nos seguintes moldes: a.1) fundamentado em estudo científico de alto nível (unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise) indicando a segurança e a eficácia na adoção do fármaco Ibrutinibe 140mg para tratamento de seu quadro clínico; e a.2) indicando a impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS. b) requerimento administrativo para fornecimento do fármaco aqui pleiteado, com o respectivo indeferimento, no caso o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, CACON que acompanha o autor, uma vez que, conforme parecer juntado no Ev. 1, OUT21, os estabelecimentos habilitados em Oncologia pelo SUS são os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento do câncer que, padronizam, adquirem e prescrevem, No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos cópia do processo nº 0822765-47.2025.8.19.0002.
OFICIE-SE à CONITEC para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos informações sobre eventual pedido de avaliação do medicamento o Ibrutinibe 140mg (Imbruvica®) para tratamento de Macroglobulinemia de Waldenström.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
05/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:04
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 21:13
Juntada de Petição
-
02/09/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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