TRF2 - 5088911-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088911-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA VERISSIMO REIS COSTAADVOGADO(A): ALZIRO DOS REIS LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ201322) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a atualização do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, assim como o averbação de tempos de serviço.
Alega a parte autora que "Em 12/05/2025, a autora efetuou requerimento administrativo junto ao INSS (protocolo de requerimento de nº 193644797), requerendo a retificação do CNIS, efetuando a juntada das respectivas provas (CTPS, com as respectivas anotações do período e salários de contribuição, bem como os extratos analíticos do FGTS.
Ocorre que o INSS, ao apreciar o pedido, sequer analisou o requerimento da autora, constante das folhas 85/87 do processo administrativo, bem como deixou de analisar os documentos comprobatórios de fls. 18/84, especialmente a anotação de CTPS de fl. 18 (que comprova a data início e fim do vínculo com a fundação OSCAR RUDGE), bem como o extrato analítico de fls. 80/84 (que comprova as remunerações respectivas), conforme se depreende de despacho administrativo datado de 23/06/2025".
Audiência de Conciliação Prévia Diante da presença do INSS no polo passivo do presente feito, e em razão da matéria sub judice, inviável a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), uma vez que, a princípio, não é possível a autocomposição; ressaltado que eventual acordo poderá ser realizado durante a tramitação do processo.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao Protocolo de Requerimento n° 193644797.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
05/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:32
Determinada a citação
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04/09/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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