TRF2 - 5020318-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020318-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADALBERTO SILVAADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA (OAB RJ214652)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO Por todo o exposto ACOLHO, EM PARTE, a impugnação do réu e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da ilegitimidade da parte autora, nos termos do artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Indevida a condenação em honorários sucumbenciais, por se tratar de liquidação de sentença, em interpretação, a contrario sensu, do disposto no art. 85, §1º do CPC (TRF2 - 7a.
Turma Especializada - AI Nº 5011460-37.2019.4.02.0000/RJ -Relator DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER - DECISÃO 05/2/2020).
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 21:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 05:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:47
Juntada de Petição
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06/05/2025 23:54
Juntada de Petição
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24/04/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
02/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/03/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2025 13:21
Determinada a citação
-
21/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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