TRF2 - 5007240-37.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007240-37.2024.4.02.5103/RJAUTOR: LAUDICEIA SILVA RODRIGUES CORREAADVOGADO(A): HELIO LEITE DA SILVA (OAB RJ051937)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (i) implantar o benefício de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial, em favor de LAUDICEIA SILVA RODRIGUES CORREA, CPF: *56.***.*50-09, com DIB em 18/07/2023 e DIP em 01/09/2025. (ii) pagar as prestações devidas desde 18/07/2023 até a data da implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
Nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?i?, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os dados da tabela abaixo: Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. -
05/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:15
Juntado(a)
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26/08/2025 15:01
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 04 VF-CA - sala virtual ou física - 26/08/2025 14:00. Refer. Evento 23
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26/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 12:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 04 VF-CA - sala virtual ou física - 26/08/2025 14:00
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03/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:12
Juntada de Petição
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28/02/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:58
Determinada a intimação
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23/10/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:53
Determinada a intimação
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18/09/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:59
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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13/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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