TRF2 - 5002976-31.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:40
Juntada de Petição
-
16/09/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 15:56
Determinada a citação
-
16/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 12:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002976-31.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: EDUARDO SIMOES ANTUNESADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor econômico da causa, limitado a 60 salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao que exceder àquele limite, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
Relativamente ao pedido de Gratuidade de Justiça, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, declaração apropriada acerca do alegado estado de pobreza, firmada por si ou por procurador com poderes especiais e específicos para tanto. -
05/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:28
Determinada a intimação
-
05/09/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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