TRF2 - 5089985-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089985-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MOREIRA CAMPELLOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Constato que há pedido de gratuidade de justiça requerido por parte qualificada como servidor público federal. É relativa a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural que, no caso concreto, está representado por advogado contratado, aliado ao fato de que percebe remuneração suficiente a demonstrar condição financeira ao recolhimento de custas, sem comprometer a sua subsistência.
Há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, portanto.
Posto isto, - indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado, com base no art. 99, §2º do CPC; - cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/09/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 17:21
Determinada a citação
-
05/09/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 07:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033949-81.2025.4.02.5101
Ronilson Rodrigues da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bruno Vicente Pinto Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061559-24.2025.4.02.5101
Eduardo de Menezes Machado da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcos de Oliveira Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081353-65.2024.4.02.5101
Laile de Medeiros Nunes da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053525-60.2025.4.02.5101
Maria Aparecida da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcos Paulo Goncalves de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070170-63.2025.4.02.5101
Rodrigo Daniel Turnes Vieira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Fernandes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00