TRF2 - 5070170-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070170-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DANIEL TURNES VIEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por RODRIGO DANIEL TURNES VIEIRAem face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de “DOBRA”, “DOBRA OFFSHORE”, “FOLGAS NÃO GOZADAS”, “DIAS EM CURSOS” e “DIARIAS DE VIAGENS”, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$35.673,55 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
A parte ré foi citada e apresentou defesa no evento 7.
Em 29/07/2025, foram proferidas decisões pela eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC n. 28.
Na ocasião foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: Definir se valores pagos a título de dobra de regime (ou dobra offshore), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com determinação de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, Portanto, SUSPENDA-SE O FEITO até o julgamento do recurso pela instância superior.
Intimem-se. -
05/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:14
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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15/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:56
Determinada a citação
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10/07/2025 23:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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