TRF2 - 5016760-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 15:53
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016760-90.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA FLOR DIAS DA CONCEICAO PINTOADVOGADO(A): NICOLAS MICHELLON PEREIRA (OAB RS109883)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para, nos termos da fundamentação, reconhecer que a impetrante incorporou ao seu patrimônio jurídico o direito de ser matriculada no Curso de Graduação em Ciências Econômicas que vem sendo ministrado pela UFRRJ no seu Campus Seropédica.
Em atendimento ao pedido formulado no evento 25, defiro a antecipação dos efeitos da tutela mandamental para ordenar que a autoridade coatora tome as providências necessárias para que seja efetivamente realizada a matrícula da impetrante no Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Seropédica da UFRRJ que vier a ser formalmente solicitada por ela (impetrante) durante o transcurso do prazo de matrícula que vier a ser aberto imediatamente após a prolação da presente sentença.
Condeno a União a reembolsar as custas adiantadas pela impetrante (art. 14 da Lei 9.289/1996).
Sem verba honorária (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário.
Intimem-se.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender que sua atuação no caso concreto seria dispensável. -
05/09/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 20:56
Concedida a Segurança
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21/07/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50042087020254020000/TRF2
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13/06/2025 13:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50042087020254020000/TRF2
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04/04/2025 13:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004208-70.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
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04/04/2025 13:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50042087020254020000/TRF2
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02/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50042087020254020000/TRF2
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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24/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 09:05
Juntada de Petição
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13/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/03/2025 08:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 18:11
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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06/03/2025 17:40
Juntada de Petição
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28/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:55
Despacho
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21/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 14:24
Juntada de Petição
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21/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:00
Despacho
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21/02/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO23S para RJVRE03F)
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20/02/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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