TRF2 - 5036610-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036610-67.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ANDRE LUIS SOUTO DE ARRUDA COELHO (OAB RJ065619)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO TRINDADE LEITE (OAB RS046510)ADVOGADO(A): DOUGLAS MARQUES FERREIRA (OAB RS089235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$2.097.704,10 (dois milhões, noventa e sete mil, setecentos e quatro reais e dez centavos). 1.
Aguarde-se a manifestação da parte exequente acerca do deferimento ou não, na esfera administrativa, do pedido de transação, suspendendo-se a tramitação da execução fiscal. 1.1.
Ressalto que não se trata de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e sim da tramitação desta ação, enquanto em curso o procedimento de Transação Individual. 1.2.
Ressalto ainda que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 2. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos.
O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo.
JRJ14717 -
05/09/2025 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 21:08
Decisão interlocutória
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04/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 18:00
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/04/2025 04:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:07
Decisão interlocutória
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03/04/2025 06:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 06:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 16:12
Juntada de Petição
-
24/02/2025 16:12
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/02/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/02/2025 15:30
Expedição de ofício
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06/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 09:57
Decisão interlocutória
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09/01/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 16:12
Juntada de Petição
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24/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/07/2024 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2024 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2024 18:35
Decisão interlocutória
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25/06/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 14:37
Juntada de Petição
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18/06/2024 12:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 22:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/06/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 21:48
Determinada a intimação
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03/06/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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