TRF2 - 5007407-66.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007407-66.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RAPHAELA REIS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não vislumbro o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso o provimento jurisdicional postulado seja ao final concedido, por se tratar apenas de pagamento de parcelas vencidas.
III - Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3o, do artigo 3o, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora, para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
V - Após, venham os autos conclusos para sentença . -
06/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 10:59
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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