TRF2 - 5036517-17.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:04
Juntada de Petição
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16/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036517-17.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HAYDEE QUINTAO DE SOUSAADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ229162) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, em fase de execução, na qual se discute a correta RMI do benefício 079.235.763-9.
Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes (Evs. 41.2 e 48.1), os autos foram encaminhados ao Contador Judicial com a finalidade de efetuar o cálculo da readequação do benefício, nos termos do título executivo (Ev. 60.1).
Com a juntada dos cálculos no Evento 62.1, as partes foram intimadas para manifestação.
Considerando a discordância manifestada pela parte autora (Ev. 65.2), os autos foram novamente remetidos à Contadoria Judicial para manifestação.
A contadoria, por sua vez, solicitou novos parâmetros (Ev. 72.1), que foram fornecidos pelo INSS no Evento 85.1.
Remetidos novamente os autos à Contadoria, foi ratificado o cálculo do Evento 62.1, do qual discordou o INSS (Evento 101.1).
O autor, por sua vez, quedou-se inerte.
Decido.
Em síntese, alega o INSS na impugnação apresentada no Evento 101.1, que a contadoria utilizou em seus cálculos salários de contribuição diversos dos utilizados na concessão do benefício.
A autarquia alega ainda que: "- Nada temos a opor em relação aos índices de correções constante no cálculo de RMI (fl.1) porém entendo que a RMI apurada não deve prosperar visto que os salários de contribuições não são os mesmo utilizados na concessão do benefício, friso que para elaboração do cálculo de RMI com exatidão se faz necessário a localização do processo administrativo com todas as informações de salários, coeficiente de cálculo e memória de cálculo de concessão original, assim, resta prejudicado todo os demais cálculos de atrasados" Por fim, a Autarquia solicitou a intimação da CEAB para manifestação.
Neste ponto, cumpre observar que, em eventual necessidade de manifestação da CEAB sobre a correção dos cálculos previdenciários, a solicitação deve ser realizada pelo próprio INSS, em seus próprios canais internos.
Além disso, verifica-se que as remunerações utilizadas pela Contadoria correspondem àquelas constantes no CNIS da parte autora (Ev. 1.3).
Verifico, portanto, que os cálculos apresentados pelo contador judicial no Evento 62.1 devem ser homologados, já que seguiram os parâmetros fixados pela coisa julgada.
No mais, havendo divergência nos cálculos, devem prevalecer, em princípio, aqueles elaborados pelo Contador Judicial, que possui não apenas habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, gozando seus cálculos de presunção de confiabilidade e veracidade. Pelo exposto, HOMOLOGO o cálculo juntado no evento 62.1.
Dessa forma, preclusa a presente, intime-se a CEAB-DJ, para que cumpra corretamente a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, com a revisão da RMI/RMA do benefício, conforme o cálculo aqui homologado.
Após, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 11:41
Determinada a intimação
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28/08/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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23/06/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:33
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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21/03/2025 14:59
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
-
20/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:42
Despacho
-
08/01/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 07:13
Juntada de Petição
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02/10/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 16:21
Determinada a intimação
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16/08/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:56
Determinada a intimação
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26/03/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
24/11/2023 14:35
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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07/11/2023 16:59
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
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07/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 16:58
Determinada a intimação
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19/07/2022 08:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 10:08
Juntada de Petição
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15/07/2022 16:18
Juntada de Petição
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15/07/2022 16:17
Juntada de Petição
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12/07/2022 16:39
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
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07/04/2022 15:05
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
-
07/04/2022 15:05
Despacho
-
07/04/2022 10:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
08/11/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2021 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/10/2021 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2021 09:40
Determinada a intimação
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07/10/2021 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/08/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/07/2021 23:04
Juntada de Petição
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04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
24/06/2021 17:57
Despacho
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24/06/2021 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 17:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/06/2021 13:54
Juntada de Petição
-
09/06/2021 11:42
Juntada de Petição
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08/06/2021 14:26
Baixa Definitiva
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08/06/2021 03:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/05/2021 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2021 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2021 15:12
Despacho
-
17/05/2021 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2021 21:32
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50365171720184025101
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18/02/2019 12:00
Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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16/02/2019 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/02/2019 13:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
04/02/2019 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2019 16:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
01/02/2019 18:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/02/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
18/12/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2018 19:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
-
03/12/2018 17:29
Juntada de Petição
-
30/11/2018 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2018 17:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2018 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/11/2018 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/11/2018 17:02
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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28/11/2018 14:09
Autos com Juiz para Sentença
-
27/11/2018 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2018 17:20
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
26/11/2018 19:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/11/2018 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/11/2018 17:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
22/11/2018 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2018 20:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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22/11/2018 19:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/11/2018 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2018 07:56
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2018 11:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2018 11:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
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06/11/2018 20:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/11/2018 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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