TRF2 - 5029374-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029374-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA BORGES BEZERRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)AUTOR: LEONARDO BEZERRA DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra. ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes e ao MPF para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 11:41
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 13:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 14:38
Determinada a citação
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04/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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