TRF2 - 5015973-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:43
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015973-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FANY FELIX DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236)SENTENÇAIII. Ante o exposto: DEFIRO a gratuidade de justiça.
DEFIRO a prova pericial médica, na especialidade medicina do trabalho. à Secretaria do Juízo para nomear perito na especialidade medicina do trabalho no sistema AJG.
Fixo o valor da perícia no teto máximo previsto pela Resolução CJF nº 305/2014, conforme seu art. 28, caput, e Anexo Único - Tabela II.
INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, mediante intimação eletrônica no sistema EPROC ou, caso ainda não cadastrado no referido sistema, mediante o endereço eletrônico por ele declinado no sistema AJG, devendo ainda apresentar currículo profissional e contatos profissionais, na forma do art. 465, § 2º, do CPC.
Caso o ilustre perito nomeado decline do encargo, proceda-se à nomeação de novo perito, devendo-se efetuar, pelo menos, 3 (três) tentativas.
Após a aceitação do encargo, DÊ-SE vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Em seguida, deverá ser informado pelo i. perito a data e hora da realização da diligência, em contato com a Secretaria, da qual serão a parte autora e assistentes técnicos intimados para comparecimento, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da realização da perícia.
Ressalte-se que o parágrafo 2º do art. 466 do CPC é claro ao determinar que incumbe ao perito a comunicação aos assistentes técnicos sobre os atos que irá realizar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a fim de que tenham acesso e acompanhem as diligências.
Suspenda-se o feito até a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação ou após prestados os esclarecimentos, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a sentença. -
06/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 18:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:10
Despacho
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25/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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