TRF2 - 5085443-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085443-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABRICIO AUGUSTO MOREIRAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada" de natureza indenizatória. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
07/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 14:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:42
Determinada a citação
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28/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 05:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/08/2025 04:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/08/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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