TRF2 - 5005470-69.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005470-69.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PEDRINA ALVES LEAL GONCALVESADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da ocorrência de coisa julgada, ante a informação do sistema e-Proc, de ajuizamento anterior do processo nº 5000323-67.2022.4.02.5104, que tramitou na 4ª Vara Federal de Volta Redonda, e no qual foi proferida sentença, transitada em julgado, que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, indeferido na via administrativa (NB 709.396.952-7). A autora deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos: a) procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia validamente assinados, observando que, para que a assinatura eletrônica seja válida perante o Poder Judiciário, é necessário que haja identificação inequívoca do signatário, com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ou com cadastro perante o próprio Judiciário (Lei nº 11.419/2006).
Registre-se que também é válida a assinatura feita pelo GOV.BR, nível ouro ou prata, porquanto disponibilizada após verificação dos dados pessoais do usuário(a); b) cópia de comprovante de residência legível e atualizado (6 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local.
No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (expedido em prazo inferior a 6 meses) em nome próprio, acompanhado de declaração de residência assinada pela parte autora, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e do Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
07/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 19:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJNIT04F)
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05/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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