TRF2 - 5061179-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061179-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE DE CARVALHOADVOGADO(A): MANUELA DE SOUZA GARCIA PEREIRA (OAB RJ216978) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos: a) termo de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 e, sendo o caso, prova de mandato com poderes específicos para tal. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar declaração de hipossuficiência e documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a exemplo de comprovantes de gastos com saúde ou dependentes, nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Ressalto que este Juízo adota o parâmetro objetivo utilizado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de miserabilidade jurídica, no sentido de fazer jus ao referido benefício a parte que perceba remuneração inferior a 3 salários mínimos (TRF2, 2009.50.02.002523-2, 3ª Seção Especializada, Relator Des.
Fed.
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Data da disponibilização 12/04/2016; TRF2, 2016.00.00.006508-0, Quinta Turma Especializada, Relator Juiz Federal Convocado Firly Nascimento Filho, data da disponibilização 10/11/2016; TRF2, 2016.00.00.006258-2, Sexta Turma Especializada, Relator Des.
Fed.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Data da disponibilização 21/03/2017). -
07/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 16:30
Decisão interlocutória
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12/08/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT04F)
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28/07/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 03:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 21:20
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE DE CARVALHO <br/> Data: 28/07/2025 às 16:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCHWARTZ
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23/06/2025 21:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-RJ)
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23/06/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 13:22
Juntado(a)
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23/06/2025 13:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09S para RJNIT04F)
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23/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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