TRF2 - 5133465-45.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5133465-45.2023.4.02.5101/RJAUTOR: EMERSON FRANK JESUS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA CORREIA (OAB RJ241654)ADVOGADO(A): MAGALY SILVEIRA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO (OAB RJ234807)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor estas razões: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação pelos danos morais, valor que deve ser corrigido pela Taxa Selic, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ, a partir desta sentença; e 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao autor, de forma simples, a quantia total de R$ R$ 9.999,86 (nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), referente a soma das transações: transferência de R$ 400,00 no dia 28/06/2022; transferência de R$ 600,00 no dia 26/08/2022; transferência de R$ 599,89 no dia 25/08/2022; um pagamento de boleto no valor R$ 999,98 no dia 26/08/2022; dois saques de R$ 1.200,00 nos dias 25/08/2022 e 26/08/2022; empréstimo SIAPI R$ 1598,99; empréstimo SIAPI R$ 2.519,00; empréstimo SIAPI 882,00, valores que deverão ser corrigidos pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar da data de cada transação indevida (Súmula 54, do STJ).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF mais próxima do Juizado, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Oportunamente, venham-me conclusos para a extinção do cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 18:04
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:01
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 11:43
Juntada de Petição
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16/01/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:26
Determinada a intimação
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15/01/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 16:58
Juntada de Petição
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29/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 17:00
Determinada a intimação
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28/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2024 08:32
Juntada de Petição
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 12:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2024 16:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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15/04/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 19:14
Determinada a intimação
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15/04/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2024 15:24
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 09:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 15:31
Determinada a citação
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07/02/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30S para RJRIOJE04S)
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23/01/2024 17:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/01/2024 17:33
Alterado o assunto processual
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23/01/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:09
Declarada incompetência
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10/01/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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