TRF2 - 5104536-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104536-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA VALENTEADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO 42/194.423.169-0, desde 01/11/2019, nos termos da decisão da 09ª Junta de Recursos. 01/11/2019 aposentadoria por tempo de contribuição NB 189.074.548-8, Em caso de o benefício que ora se concede ser menos vantajoso ao autor, este deverá ser perguntado por qual opta no momento da implantação.
Caso opte pela aposentadoria por tempo de contribuição NB 189.074.548-8, concedida na DER 27/01/2020 (evento 1, CCON10), terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição que ora se determina a implantação (NB 42/194.423.169-0) até o dia anterior à DIP da aposentadoria por tempo de contribuição NB 189.074.548-8.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Transitando em julgado, intime-se o INSS apresentação dos cálculos dos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Após, expeça-se a RPV.
Cumpridas as obrigações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 13:04
Juntado(a)
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29/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 09:59
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/12/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/12/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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