TRF2 - 5007064-27.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007064-27.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LEILA PEREIRA BRANCOADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA LEITE DE CASTRO (OAB RJ122239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do juizado especial federal, proposta por LEILA PEREIRA BRANCO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a implantação do benefício de pensão por morte em face do óbito de seu companheiro JOSE ROBERTO PEREIRA DE BRITTO.
A autora juntou cópia de tela de consulta a recurso ordinário referente ao pedido de pensão por morte (evento 01 – OUT8) que indica que foi dado provimento ao recurso em 31/03/2025.
A parte autora indica que o benefício não teria sido implantado.
Da Emenda à Inicial Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) planilha de cálculos que embase o valor atribuído à causa, retificando, se for o caso, o valor da causa; b) declaração de benefícios, que pode ser obtida pela na página do INSS na internet, em "Meu INSS", comprovando que o benefício ainda não foi implantado.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
07/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 19:19
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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