STJ - 0003619-76.2019.4.02.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Seção) Nº 0003619-76.2019.4.02.0000/RJ AUTOR: NIVALDO DA CONCEICAO FERREIRAADVOGADO(A): SAMUEL MATOS DA SILVA (OAB RJ133518) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial e extraordinário interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (evento 81), com fulcro nos artigos 102, inciso III, alínea a, e 105, inciso III, alínea a, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Seção Especializada deste E.
Tribunal (evento 72).
Ambos os recursos foram admitidos pela Vice-presidência deste Tribunal (evento 109).
O recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, restou desprovido, conforme se verifica da decisão proferida pela Exma.
Ministra Regina Helena Costa do STJ (Evento 112, ACSTJSTF1, P.4/21).
Após, o Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal, concluindo que a matéria abordada no presente processo é comum àquela tratada no Recurso Extraordinário nº 1.368.225, afetado à sistemática da repercussão geral, consolidada no Tema 1.209 ("Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019."), determinou a devolução dos autos a este Tribunal, para adotar os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (Evento 112, ACSTJSTF, P.28/29).
Desta forma, considerando que a matéria ainda está pendente de julgamento pelo STF, deve o processo ser suspenso, nos termos do art. 1030, inciso III do Código de Processo Civil.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1209. -
24/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 0003619762019402000020250324180905
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19/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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17/12/2024 00:52
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2024
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16/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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13/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/12/2024
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13/12/2024 16:20
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e não-provido ou denegada
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10/07/2024 16:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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10/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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19/06/2024 15:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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04/05/2023 00:00
Intimação
1a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Quarta Sessão Virtual da 1ª Seção Especializada, com início, no dia 22 de maio de 2023, às 13 horas, e término, no dia 26 de maio de 2023, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 , alterada pela Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ação Rescisória (Seção) Nº 0003619-76.2019.4.02.0000/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO AUTOR: NIVALDO DA CONCEICAO FERREIRA ADVOGADO(A): SAMUEL MATOS DA SILVA (OAB RJ133518) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
05/10/2022 00:00
Intimação
1a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da nona sessão virtual da 1ª Seção Especializada, com início, no dia 24 de outubro de 2022, às 13 horas, e término, no dia 28 de outubro de 2022, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c Resolução CNJ nº 234/2016, de 13 de julho de 2016.
Ação Rescisória (Seção) Nº 0003619-76.2019.4.02.0000/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO AUTOR: NIVALDO DA CONCEICAO FERREIRA ADVOGADO: SAMUEL MATOS DA SILVA (OAB RJ133518) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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