STJ - 0150679-34.2014.4.02.5107
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 00:00
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0150679-34.2014.4.02.5107/RJ AUTOR: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT AUTOR: AUTOPISTA FLUMINENSE S/A RÉU: MUNICÍPIO DE RIO BONITO RÉU: WILMA LUCIA SARAIVA FERREIRA EDITAL Nº 510008876421 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(a) Doutor(a) Janaína Siqueira Barreiros Leal, Juiz(a) Federal Substituto(a) no exercício da titularidade plena da Segunda Vara Federal da Subseção Judiciária de Itaboraí/RJ - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria, com sede provisória à Rua Luís Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 15º andar – Centro – Niterói/RJ, tramitam os autos da DESAPROPRIAÇÃO nº 01506793420144025107, que o (a) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT move em face de WILMA LUCIA SARAIVA FERREIRA e MUNICÍPIO DE RIO BONITO, pela qual foi deferida, na forma do art. 256 c/c art. 257 do CPC, a expedição do presente EDITAL, cujo objeto é a desapropriação, fundada em utilidade pública, do imóvel localizado na Av.
Manoel Duarte, perímetro urbano do 1º distrito de Rio Bonito - Bela Vista – RJ (BR 101, KM 260,050 ao KM 260,100), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Cartório do 1º Ofício de Rio Bonito - RJ, sob matrícula de nº. 3246 do Livro 2-T, de propriedade de WILMA LUCIA SARAIVA FERREIRA.
Em razão de projeto de loteamento apresentado pela proprietária e aprovado pela municipalidade (Evento 71), a área objeto da desapropriação figura como destinada a equipamento urbano, motivo pelo qual a sentença reconheceu que a desapopriatória recai sobre bem de propriedade municipal.
Por esse motivo, a sentença do Evento 247, confirmada pelo E.
TRF-2, declarou desapropriada a área descrita acima e determinou que o valor da indenização (R$243.958,81) seja revertido ao Município de Rio Bonito. Parte da quantia fora depositada previamente pela parte autora, sendo o restante complementado após o trânsito em julgado do acórdão confirmatório.
Sendo o presente edital com a finalidade de intimar terceiros interessados para que tomem ciência dos termos da ação supramencionada (Art. 34 do Decreto-lei 3365/41), bem como para que, querendo, possam impugnar a titularidade da área objeto da desapropriação ou requerer o que for de direito, no prazo de 15 dias, contados a partir do término do prazo do edital, que será afixado e publicado na forma da lei. . Assim é passado o presente edital que será publicado e afixado em local de costume e para ciência de que este Juízo funciona, provisoriamente, à Rua Luís Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 15º andar – Centro – Niterói/RJ, no horário de 12h às 17h. DADO E PASSADO nesta cidade de Niterói/RJ em 10/2022.
Eu, DIOGO CORREA MATTA, Técnico Judiciário, o emiti e eu, LARISSA SOLDATE CORREIA, Diretora de Secretaria, o conferi. -
11/05/2022 14:48
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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11/05/2022 14:48
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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18/04/2022 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/04/2022
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12/04/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/04/2022
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12/04/2022 17:10
Não conhecido o recurso de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
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28/03/2022 09:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/03/2022 08:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/03/2022 18:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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