STJ - 0017823-65.2016.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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12/04/2024 12:03
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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04/03/2024 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/03/2024
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01/03/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/03/2024
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29/02/2024 18:30
Não conhecido o recurso de ALBERTO THOMAZ GONCALVES
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23/02/2024 17:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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23/02/2024 14:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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23/02/2024 13:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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23/02/2024 12:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS
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23/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razã
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19/12/2023 18:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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19/12/2023 17:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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11/12/2023 13:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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21/11/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de novembro de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A Sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2.
Apelação Cível Nº 0017823-65.2016.4.02.5001/ES (Pauta: 25) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ALBERTO THOMAZ GONCALVES ADVOGADO: VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB ES009008) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/10/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 25/10/2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 03/11/2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 0017823-65.2016.4.02.5001/ES (Pauta: 72) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ALBERTO THOMAZ GONCALVES ADVOGADO: VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB ES009008) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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