TRF2 - 5009266-82.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO18
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31/07/2025 08:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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31/07/2025 08:34
Despacho
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30/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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30/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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21/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 16:52
Redistribuído por sorteio - (GAB02 para GAB01)
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14/07/2025 17:19
Remetidos os Autos - GAB02 -> CODIDI
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14/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:19
Processo Reativado - Novo Julgamento
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14/07/2025 17:19
Recebidos os autos - RJRIO18 -> TRF2
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14/07/2025 13:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO18
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14/07/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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18/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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16/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009266-82.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: ANDREA PRATES VIANA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086)ADVOGADO(A): WANDERLINO ARAUJO VIANA (OAB RJ078480) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MULTA DIÁRIA (ASTREINTES).
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA POSTERIORMENTE ANULADA.
ALEGADA OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora visando ao cumprimento de decisão judicial que havia cominado multa ao INSS, caso não fosse cumprido o acórdão prolatado pela 20ª Junta de Recursos (nº 12689/2024), posteriormente anulado.
O acórdão embargado reconheceu a perda do objeto da execução em razão da nulidade do referido ato administrativo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a anulação do acórdão administrativo impede a exigibilidade da multa (astreintes) anteriormente fixada para compelir seu cumprimento, havendo ou não omissão no acórdão que reconheceu a perda do objeto da execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC. 4.
Não há omissão no acórdão embargado, pois este enfrentou de forma expressa a questão da multa, reconhecendo que, anulado o acórdão administrativo que lhe deu causa, a multa perdeu sua razão de ser. 5.
As astreintes possuem natureza coercitiva e acessória, inexistindo fundamento para sua execução quando o ato cuja prática se pretendia compelir foi posteriormente invalidado com efeitos ex tunc. 6.
A anulação do acórdão administrativo implica o desaparecimento retroativo de seus efeitos, inviabilizando a manutenção ou cobrança de multa judicial vinculada ao seu cumprimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
A anulação de acórdão administrativo com efeitos ex tunc afasta a exigibilidade de multa judicial cominada para compelir seu cumprimento. 2.
Não configura omissão a decisão que, de forma fundamentada, afasta a incidência de astreintes em razão da invalidação do ato a que estavam vinculadas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
12/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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11/06/2025 19:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009266-82.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 291) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: ANDREA PRATES VIANA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) ADVOGADO(A): WANDERLINO ARAUJO VIANA (OAB RJ078480) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 291
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19/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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29/04/2025 18:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/03/2025 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/03/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/03/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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24/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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24/03/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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14/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/02/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009266-82.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 55) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: ANDREA PRATES VIANA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) ADVOGADO(A): WANDERLINO ARAUJO VIANA (OAB RJ078480) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/02/2025 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
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14/02/2025 16:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
29/01/2025 13:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/12/2024 12:56
Juntado(a)
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12/12/2024 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 03:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/12/2024 11:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/12/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
06/12/2024 14:41
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
03/12/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/12/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/12/2024 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/12/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
29/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
29/11/2024 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2024 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/11/2024 15:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 16:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
06/11/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/11/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>25/11/2024 13:00</b>
-
04/11/2024 00:00
Intimação
9a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 25 DE NOVEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1545), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 9ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais9tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A Presidência da sessão presencial em comento será exercida, interinamente, pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), Presidente da 10ª Turma Especializada em matéria previdenciária e assistência social (art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023); 6) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 6.1) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 02 ; 6.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 6.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 7) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 7.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 7.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 8) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato de convocação nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024); 9) Nos julgamentos promovidos conforme o art. 942, CPC, comporão o quórum o Exmo.
Presidente, Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, e a Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 11.2) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8253; 11.3) Gabinete 33: [email protected] e (21) 2282-7769; 11.4) Gabinete 34: [email protected] e (21) 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 11.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais9tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003B, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009266-82.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: ANDREA PRATES VIANA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) ADVOGADO(A): WANDERLINO ARAUJO VIANA (OAB RJ078480) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
01/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/11/2024
-
01/11/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/11/2024 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 15
-
30/10/2024 18:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
24/10/2024 15:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
20/08/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/08/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/08/2024 18:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB36JFC para GAB02)
-
19/08/2024 18:41
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
-
19/08/2024 16:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
19/08/2024 16:29
Despacho
-
12/08/2024 19:17
Juntada de Petição
-
12/08/2024 19:15
Juntada de Petição
-
30/07/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/07/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB36JFC)
-
29/07/2024 06:35
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
26/07/2024 10:45
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB26 -> SUB2TESP
-
26/07/2024 10:45
Decisão interlocutória
-
25/07/2024 19:46
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
25/07/2024 19:46
Recebidos os autos - RJRIO18 -> TRF2
-
14/03/2023 15:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO18
-
14/03/2023 15:23
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2023
-
13/03/2023 15:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2023 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
16/12/2022 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/12/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/12/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2022 13:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
01/12/2022 17:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB26
-
30/11/2022 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2022<br>Data da sessão: <b>14/11/2022 13:00:00</b>
-
24/10/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 21 de NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009266-82.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: ANDREA PRATES VIANA (IMPETRANTE) ADVOGADO: WANDERLINO ARAUJO VIANA (OAB RJ078480) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
22/10/2022 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
21/10/2022 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2022
-
21/10/2022 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/10/2022 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 141
-
11/10/2022 18:58
Juntado(a)
-
08/07/2022 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
08/07/2022 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
06/07/2022 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/07/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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