TRF2 - 5025256-25.2022.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal Criminal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2022 10:43
Baixa Definitiva
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12/12/2022 10:43
Juntada de peças digitalizadas
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08/12/2022 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/12/2022 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2022 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2022 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2022 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2022 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/12/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/12/2022 19:11
Juntada de peças digitalizadas
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01/12/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 09:35
Decisão interlocutória
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01/12/2022 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2022 13:09
Juntada de Petição
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28/11/2022 11:44
Juntada de Petição
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22/11/2022 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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16/11/2022 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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16/11/2022 15:58
Expedição de ofício
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16/11/2022 15:55
Juntada de Petição
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16/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/11/2022 20:05
Despacho
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15/11/2022 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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11/11/2022 18:45
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2022
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10/11/2022 00:00
Edital
CARTA DE ORDEM CRIMINAL Nº 5025256-25.2022.4.02.5001/ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: MARIA DA PENHA BACHETTI VICENTINI EDITAL Nº 500001964719 INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Pela publicação deste, ficam todos intimados do inteiro teor do Edital de Leilão que segue transcrito: EDITAL DE LEILÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada pelo MM.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal Criminal, levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação a seguir relacionada(s).
AÇÃO DE CARTA DE ORDEM CRIMINAL nº. 5025256-25.2022.4.02.5001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) Réu: MARIA DA PENHA BACHETTI VICENTINI (CPF: *09.***.*50-46) Depositário: Não informado.
BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo GM/PRISMA 1.4, cor prata, ano 2008, modelo 2009, placas MSL-2061/ES, gasolina/álcool, Chassi 9BGRM69809G237000, Re- navam nº. *01.***.*86-75.
Trata-se de veículo sem uso e funcionamento; a lataria apre - senta mau estado de conservação, pois o veículo se encontra em um pátio aberto e, por- tanto, exposto às intempéries da natureza; os pneus estão vazios; a parte interna(painel e estofamento) se encontra em bom estado de conservação.
VALOR: 1º LEILÃO de 22/11/2022: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 14 de outubro de 2022. 2º LEILÃO de 22/11/2022: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). ÔNUS: Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$ 3.731,76 (três mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), em 25 de outubro de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
Obs.: Os bens serão vendidos livres de ônus.
Os bens deverão ser retirados do local do depósito, às expensas do arrematante e no prazo de até 10 (dez) dias e, serão vendidos livres de ônus, considerando que arrematação em hasta pública é modo de aquisição originária da propriedade, assim: a) Eventuais multas pendentes deverão ser direcionadas pelo DETRAN ao condu- tor que as deu causa e, débitos cujo fato gerador seja a propriedade (impostos e ta- xas) não há que serem exigidos do arrematante, pois, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, não podendo ser exigido do adquirente a posteriori, ainda que o valor arrecadado seja insuficiente, consoante art. 130, parágrafo único do CTN. b) Transferir tais exigências ao arrematante do bem seria criar um embaraço de tal monta a desestimular a aquisição de bens em leilões ou praças públicas, provocan- do além do custoso amontoamento, a deterioração de bens apreendidos em pro- cessos judiciais, maculando, assim, a função social da propriedade, resguardada pela Constituição da República. c) Pelo princípio da isonomia, as taxas relativas ao serviço de transferência da pro- priedade, qual seja, a emissão dos documentos de Certificado de Registro de Li- cenciamento do Veículo deverão ser recolhidas pelo interessado no momento de seu requerimento, como qualquer adquirente de um veículo.
TAL TAXA DEVERÁ SER REFERENTE APENAS À EMISSÃO DO DOCUMENTO, LIVRE DE QUAIS- QUER COBRANÇAS DE DÍVIDAS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO DO VEÍCU- LO. d) Constatado que o veículo se encontra alienado fiduciariamente, haverá notifica- ção da instituição financeira pelo(a) leiloeiro(a), e a financiadora deve apresentar resposta improrrogável no prazo improrrogável de 3 dias para se manifestar que: d.1) se a financeira tiver interesse na restituição do bem deverá apresentar o comprovante de quitação ou, d.2) alternativamente, se tiver interesse nos valores eventualmente arreca- dados deverá apresentar a situação de débito do bem e informar a conta a ser transferida a verba da arrecadação; d.3) tais documentos deverão ser encaminhados à Secretaria do Juízo res- pectivo (1ª Vara Federal Criminal); d.4) caso a parte não se manifeste na forma acima, aplicar-se-á o disposto no art. 123, CPP (venda dos bens em leilão por abandono).
As advertências acima (itens a, b e c) constarão no ofício a ser apresentado pela Secretaria desta Vara ao DETRAN, no momento da transferência do veículo.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Pátio da Superintendência Regional de Polícia Federal do Espírito Santo.
Rua Vale do Rio Doce, 01, São Torquato, Vila Velha/ES FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento do(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) será em PARCELA ÚNICA, sendo 20% no ato da arrematação e o restante depositado em até 02 dias úteis.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertarlances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lancese recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins delavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposiçãodo Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir doencerramento do leilão.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Será arbitrada em 10% (dez por cento) a comissão do(a) leiloeiro(a), a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), tudo calculado sobre o valor da arrematação.
As custas judiciais devem ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes códigos: Unidade Gestora – 090014; Gestão (Órgão beneficiado pelo pagamento) – 00001 (Tesouro Nacional); Código de recolhimento – 18710-0 (Custas Judiciais). tudo calculado sobre o valor da arrematação.
O pagamento do bem vinculado deverá ser recolhido em conta judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 847, Operação 40, Conta 01504158, DV 6, vinculada ao processo APn n. 623/DF.
Mediante a entrega do GRU com os devidos recolhimentos feitos pelo arrematante, a Se- cretaria da 1ª Vara Federal Criminal deverá: a) Entregar ao arrematante o Auto de Arrematação devidamente homologado, o qual servirá como mandado de entrega e b) Expedir ao DETRAN/ES Ofício para transferência do automóvel, que deverá constar a advertência da liberação de ônus, descrito acima.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 22/11/2022 com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 22/11/2022, com encerramento às 16:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 80% da avaliação), vez que trata-se de processo sem trânsito em julgado, nos termos do § 2º do art. 144-A, do CPP.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acre scidos 03 minutos para o término.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) A parte não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) de ônus e no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) A arrematação é aquisição originária, sob a qual não deve recair qualquer dívida anterior, que se sub-roga no preço da arrematação.
Contudo, havendo questionamento acerca da responsabilidade do arrematante relativamente a débitos anteriores à arrematação e não sendo a matéria da competência deste Juízo Federal, a questão deverá ser dirimida pela Justiça Comum Estadual, se for o caso; 05) A Carta de Arrematação será confeccionada pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 09) Expedido o auto de arrematação devidamente homologado será entregue ao arrematante, o qual servirá como mandado de entrega.
O arrematante terá 10 dias para tomar posse do(s) bem(ns) e retirá-lo do depósito, conforme o caso, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). 10) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória, aos 04 de novembro de 2022.
Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. -
08/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2022
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08/11/2022 13:22
Expedição de Edital - intimação
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04/11/2022 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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27/10/2022 15:24
Juntada de Petição
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23/09/2022 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/09/2022 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2022 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/09/2022 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/09/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2022 18:07
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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12/09/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/09/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2022 19:07
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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01/09/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/09/2022 13:10
Despacho
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01/09/2022 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2022 16:16
Despacho
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24/08/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2022 16:43
Redistribuído por sorteio - (ESVITSEDICJ para ESVITCR01S)
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23/08/2022 16:43
Alterado o assunto processual
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22/08/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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