TRF2 - 5075751-98.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015470-54.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUIZ FERNANDO ALVARENGA EXECUTADO: PABLO DA SILVA MIRANDA EXECUTADO: LELIS ENTRETENIMENTOS EIRELI EDITAL Nº 500002394987 (30 DIAS) O Dr.
LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 50154705420224025001, requerida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LELIS ENTRETENIMENTOS EIRELI, PABLO DA SILVA MIRANDA e LUIZ FERNANDO ALVARENGA, fica(m) citado(a)(s) PABLO DA SILVA MIRANDA CPF/CNPJ nº *52.***.*37-05, sendo o caso, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 61.304,34 (sessenta e um mil, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), calculada em 16/05/2022 18:13:23, sujeita a atualização na data do efetivo pagamento, acrescida das custas judiciais.
Ciente que, no caso de integral pagamento dentro do mencionado prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
Ou, em 5 (cinco) dias, indicar(em) bens à penhora, o bastante para assegurar a execução em questão, alertando-o(s) de que o descumprimento dessa última ordem importará em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o(s) à multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da execução, nos termos dos art. 774, V e parágrafo único, ambos do CPC/2015.
Fica(m) ciente(s) de que terá(ao) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, independente de penhora, depósito ou caução, bem como poderá(ão) parcelar o débito na forma do art. 916 do CPC/2015.
E, para que não se possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será publicado no e-DJF2R/JFES.
Dado e passado na Secretaria da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, aos 12/07/2023.
Eu, JORGE LUIZ DE SOUZA, Técnico Judiciário, digitei.
E eu, Wladimir Barbosa Aires, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a) da 4ª Vara Federal Cível, Dr.
LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA. -
08/09/2021 11:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> TRF2
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06/09/2021 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2021 02:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2021 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 12:03
Decisão interlocutória
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12/08/2021 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2021 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2021 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2021 03:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2021 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2021 19:56
Concedida a Segurança
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03/08/2021 20:35
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2021 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2021 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2021 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2021 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 18:39
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2021 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
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15/07/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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