TRF2 - 5002381-40.2018.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 276
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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04/09/2025 17:56
Juntada de Petição
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04/09/2025 17:31
Juntada de Petição - PAULO RIBEIRO DE ANDRADE (RJ166477 - EDDIE BECKER HIRSCHFELD / RJ135181 - DIOGO SANTESSO FREITAS)
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04/09/2025 16:29
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 276
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01/09/2025 17:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 269, 271, 272
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27/08/2025 12:52
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 269, 271, 272
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002381-40.2018.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CLINICA DE RADIOLOGIA RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): ANA PAOLA SENE MERCADANTE (OAB SP127195)ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181)ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)EXECUTADO: PAULO RIBEIRO DE ANDRADEADVOGADO(A): FRANCISCO CESAR RODRIGUES BENFICA (OAB RJ119545) DESPACHO/DECISÃO No Evento 264, os executados requereram a suspensão da execução, sob o argumento de que "enfrenta Recuperação Judicial, distribuída perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias do Estado do Rio de Janeiro (processo n.° 0027830- 19.2013.8.19.0021), sendo que, diante disso, não deve sofrer constrições nas suas contas bancárias sem o consentimento/controle por parte do MM.
Juízo da Recuperação Judicial." O entendimento jurisprudencial é no sentido de que: RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
APRECIAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO RECUPERACIONAL.
PROVA PERICIAL.
PRODUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 6º, § 1º, DA LEI 11.101/2005.
INAPLICABILIDADE.
SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS DIVERSA DA PREVISTA NA NORMA. EXECUÇÕES EM FACE DA RECUPERANDA. SUSPENSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1.
Impugnação de crédito apresentada em 29/11/2017.
Recurso especial interposto em 3/2/2020.
Autos conclusos ao Relator em 1/6/2023. 2.
O propósito recursal consiste em definir o juízo competente para apurar crédito habilitado na recuperação judicial da devedora, mas sobre o qual existe controvérsia instaurada no âmbito de execuções individuais. 3.
A interpretação conjunta das normas dos artigos 8º, 13 e 15 da Lei 11.01/05 conduz às conclusões (i) de que compete ao juízo da recuperação judicial a apreciação da impugnação de crédito apresentada pela devedora e (ii) que não há qualquer impedimento legal à produção de prova pericial no curso de tal incidente. 4.
Dispõe o art. 6º, II, da Lei 11.101/05 que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial. 5.
A regra do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05, que autoriza a continuidade da tramitação dos processos movidos contra a recuperanda, é de aplicação restrita (conforme enunciado expressamente pela própria norma) às ações que demandam quantia ilíquida.
Não se aplica, portanto, aos processos de execução, haja vista que a liquidez é um de seus pressupostos (art. 786 do CPC/15). 6.
Recurso especial não provido ( STJ REsp 2055190 / BA RECURSO ESPECIAL 2020/0326779-0- Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI- T3 - TERCEIRA TURMA- DJe 21/08/2024).
Na espécie, considerando tratar-se de execução por título extrajudicial de Contrato de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações nº 19.1334.690.0000030-58., anexado à inicial ( Contrato 9, evento 1), cuja liquidez é um de seus pressupostos (art. 786 do CPC/15), não há que se aplicar o art. 6, §1º da Lei 11.101/2005.
Considerando a decisão proferida nos autos do Juízo da Recuperação Judicial e o disposto no art. 6, II da Lei 11.101/2005, SUSPENDA-SE a presente execução extrajudicial.
Considerando o disposto no art. 6, III da Lei 11.101/2005, que estabelece: " proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. " OFICIE-SE ao Juízo da Recuperação Judicial da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias do Estado do Rio de Janeiro (processo n.° 0027830- 19.2013.8.19.0021), solicitando que seja informado se o crédito da presente execução extrajudicial está sujeito à recuperação judicial.
Deverão instruir o ofício cópia da presente decisão, petição inicial e contrato 9 do evento 1.
Com a resposta, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de levantamento da penhora. -
26/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:38
Decisão interlocutória
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26/08/2025 08:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:48
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 18:45
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:36
Juntada de Petição - CLINICA DE RADIOLOGIA RIO DE JANEIRO LTDA (RJ166477 - EDDIE BECKER HIRSCHFELD / RJ135181 - DIOGO SANTESSO FREITAS)
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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29/07/2025 16:47
Decisão interlocutória
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28/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:22
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002381-40.2018.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:25
Determinada a intimação
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09/06/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 245, 246 e 247
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
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10/03/2025 16:40
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245, 246 e 247
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28/02/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:46
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 16:53
Expedição de ofício
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01/02/2025 09:53
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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01/02/2025 09:53
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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18/01/2025 18:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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16/01/2025 14:05
Decisão interlocutória
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08/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 14:33
Juntada de Petição
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12/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
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02/09/2024 10:21
Juntada de Petição
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21/08/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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20/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:48
Determinada a intimação
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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20/06/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 08:45
Juntada de Petição
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05/06/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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03/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:19
Determinada a intimação
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02/05/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 220
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24/04/2024 16:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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12/04/2024 21:12
Juntada de Petição
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09/04/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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08/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:06
Determinada a intimação
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15/02/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 214
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29/01/2024 16:19
Juntada de Petição
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11/01/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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10/01/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 13:18
Determinada a intimação
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19/10/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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14/09/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2023 14:04
Determinada a intimação
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11/09/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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14/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2023 16:53
Determinada a intimação
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14/08/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 15:15
Juntada de Petição
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20/07/2023 15:22
Decisão interlocutória
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20/07/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
18/07/2023 16:34
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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28/06/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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28/06/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 10:05
Juntado(a)
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27/06/2023 17:33
Decisão interlocutória
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26/06/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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06/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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02/06/2023 12:07
Juntada de Petição
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01/06/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:04
Juntado(a)
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01/06/2023 16:35
Decisão interlocutória
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31/05/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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29/05/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175, 176 e 177
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04/05/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 10:35
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 169
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15/03/2023 14:53
Juntada de Petição
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08/03/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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07/03/2023 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/03/2023 14:07
Determinada a intimação
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06/03/2023 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 164
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06/03/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2023 13:09
Juntada de Petição
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03/03/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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01/03/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/02/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/03/2023
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06/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/03/2023
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06/12/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002381-40.2018.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLINICA DE RADIOLOGIA RIO DE JANEIRO LTDA EXECUTADO: PAULO RIBEIRO DE ANDRADE EXECUTADO: DANIELA MAMEDE DE ANDRADE AGUIAR EDITAL Nº 510009225772 PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) DOUTOR(A) GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU JUIZ(A) FEDERAL DA 1º VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DUQUE DE CAXIAS / RJ, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Secretaria , com sede na Rua Ailton da Costa, nº 115 - 8º andar - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ, no horário de 12 às 17 horas, tramita a Ação de Execução Título Extrajudicial sob o nº 50023814020184025118, em que são partes, como Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.***.***/0001-04 , e como Executado(a) CLINICA DE RADIOLOGIA RIO DE JANEIRO LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-79, DANIELA MAMEDE DE ANDRADE AGUIAR, CPF: *74.***.*94-67 e PAULO RIBEIRO DE ANDRADE, CPF: *73.***.*11-49, tendo este edital a finalidade de citar o(a) Executado(a) DANIELA MAMEDE DE ANDRADE AGUIAR , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que efetue o pagamento da dívida apontada na petição inicial e nos cálculos, relativa ao processo em epígrafe, no valor de R$ 857.660,26 (oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e seis centavos) – que deverá ser devidamente atualizada à época do pagamento, com os acréscimos de juros, multa de mora e demais encargos, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a cobertura total do débito, ficando, desde logo, citado o réu para todos os demais termos da execução, consoante o artigo 829 do Novo Código de Processo Civil, bem como cientificado do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) CITANDO(a), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua Ailton da Costa, nº 115 - 8º andar - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ, no horário de 12 às 17 horas– RJ. DADO E PASSADO nesta cidade de DUQUE DE CAXIAS/RJ, em novembro de 2022.
Eu, VITOR YURI VICTORINO DA CUNHA ABREU, o digitei.
E eu, E eu, LUCIANE MELLO D´URSO, Diretora de Secretaria, conferi por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, Dr(a). GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU -
01/12/2022 11:28
Intimação por Edital
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01/12/2022 11:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2022
-
25/10/2022 09:48
Determinada a citação
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21/10/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 151
-
21/10/2022 12:51
Juntada de Petição
-
29/09/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
28/09/2022 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2022 18:30
Determinada a intimação
-
28/09/2022 15:02
Juntado(a)
-
22/09/2022 09:50
Juntado(a)
-
16/09/2022 14:59
Juntada de Petição
-
16/09/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2022 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 142
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16/09/2022 10:13
Juntada de Petição
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29/07/2022 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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28/07/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 18:19
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2022 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 136
-
27/07/2022 10:01
Juntada de Petição
-
22/07/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
20/07/2022 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/07/2022 18:59
Determinada a intimação
-
19/07/2022 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 09:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
-
20/06/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
-
14/06/2022 18:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/06/2022 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 127
-
08/06/2022 10:51
Juntada de Petição
-
04/05/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
03/05/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:55
Determinada a intimação
-
03/05/2022 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 12:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 121
-
03/05/2022 09:16
Juntada de Petição
-
29/04/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
28/04/2022 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2022 13:07
Determinada a intimação
-
27/04/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 13:56
Juntada de Petição - CLINICA DE RADIOLOGIA RIO DE JANEIRO LTDA / PAULO RIBEIRO DE ANDRADE (RJ233219 - TULIO COTTA SILVA / RJ119545 - FRANCISCO CESAR RODRIGUES BENFICA)
-
21/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
14/03/2022 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2022 13:50
Determinada a intimação
-
11/03/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
10/03/2022 17:50
Juntada de Petição
-
02/03/2022 13:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
11/02/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
09/02/2022 19:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/02/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 15:19
Determinada a citação
-
02/02/2022 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
24/01/2022 21:50
Juntada de Petição
-
29/11/2021 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
26/11/2021 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2021 12:54
Determinada a intimação
-
26/11/2021 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2021 21:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
-
15/09/2021 18:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/09/2021 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2021 18:30
Juntada de Petição
-
27/08/2021 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/08/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 09:38
Determinada a intimação
-
07/06/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2021 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
28/05/2021 16:30
Juntada de Petição
-
11/05/2021 19:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004915-54.2018.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 88
-
11/05/2021 19:01
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50049155420184025118/RJ
-
30/04/2021 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/04/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 20:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
09/04/2021 19:14
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50049155420184025118/RJ
-
17/11/2020 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
06/11/2020 13:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/10/2020 03:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/10/2020 18:22
Juntada de Petição
-
25/10/2020 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 12:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
31/08/2020 08:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
-
28/08/2020 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 14:37
Despacho/Decisão Interlocutória Indeferida
-
14/02/2020 16:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/02/2020 01:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/02/2020 16:02
Juntada de Petição
-
14/01/2020 11:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
-
13/01/2020 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2020 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
19/12/2019 01:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/12/2019 08:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
27/11/2019 21:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
14/11/2019 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
07/11/2019 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
06/11/2019 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
31/10/2019 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
31/10/2019 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
25/10/2019 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/10/2019 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/10/2019 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/10/2019 16:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/10/2019 14:27
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
26/09/2019 14:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/09/2019 13:56
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/09/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/09/2019 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
05/09/2019 15:28
Juntada de Petição
-
31/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
21/08/2019 18:59
Juntado(a)
-
21/08/2019 13:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
21/08/2019 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2019 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2019 07:35
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/08/2019 18:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/08/2019 17:58
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
08/08/2019 17:19
Juntada de Petição
-
19/07/2019 15:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/06/2019 16:07
Juntada de Petição
-
22/05/2019 11:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2019 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2019 11:05
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
01/04/2019 15:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/03/2019 08:47
Juntada de Petição
-
27/03/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/02/2019 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
26/02/2019 11:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2019 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2019 13:16
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/02/2019 16:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2019 17:31
Juntada de Petição
-
19/02/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2019 12:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
24/01/2019 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2019 16:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
18/01/2019 19:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/12/2018 17:52
Juntada de Petição
-
12/12/2018 17:31
Juntada de Petição
-
11/12/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2018 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTC-2018/00544 de 29 de novembro de 2018
-
10/11/2018 21:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
10/11/2018 21:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2018 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
31/10/2018 17:32
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50049155420184025118
-
09/10/2018 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2018 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2018 16:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/10/2018 15:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/10/2018 15:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/08/2018 17:32
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
17/08/2018 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/08/2018 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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