TRF2 - 5004553-51.2019.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:40
Baixa Definitiva
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14/11/2023 12:39
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2023
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14/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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04/11/2023 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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31/10/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
31/10/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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26/10/2023 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 165
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25/10/2023 10:35
Juntada de Petição
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24/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:15
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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21/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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23/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:17
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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25/07/2023 15:41
Juntada de Petição
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21/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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26/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 17:43
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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12/04/2023 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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12/04/2023 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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11/04/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:00
Determinada a intimação
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11/04/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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08/03/2023 19:40
Juntada de Petição
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07/03/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 12:55
Decisão interlocutória
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07/03/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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24/02/2023 15:56
Juntada de Petição
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14/02/2023 12:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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30/01/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119
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15/12/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119
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08/12/2022 07:55
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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28/11/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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08/11/2022 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 20:08
Decisão interlocutória
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08/11/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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28/10/2022 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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24/10/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2022 14:17
Decisão interlocutória
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17/08/2022 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/07/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 13:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 101
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14/07/2022 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 101
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13/06/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
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09/06/2022 13:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITBSECMA
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08/06/2022 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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08/06/2022 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/06/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 14:25
Decisão interlocutória
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07/06/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2022 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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27/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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16/05/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/05/2022 14:20
Decisão interlocutória
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03/05/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/04/2022 14:58
Juntada de Petição
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25/04/2022 08:35
Juntada de Petição
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25/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/04/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 13:50
Decisão interlocutória
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18/04/2022 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2022 13:49
Juntada de Petição
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05/04/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/03/2022 22:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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28/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2022
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28/03/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004553-51.2019.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: S S DE SOUZA TRANSPORTE E LOCACAO EDITAL Nº 510007360337 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO N°50045535120194025107 MOVIDA PELO(A) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EM FACE DE S S DE SOUZA TRANSPORTE E LOCACAO, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 2ª VARA FEDERAL DE ITABORAÍ, FAZ SABER a todos quantos este vierem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) executado(s) S S DE SOUZA TRANSPORTE E LOCACAO CPF/CNPJ 02.***.***/0001-75, que, por meio do presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que, no dia 20/04/2022, em primeiro leilão com encerramento às 15:00 horas, exclusivamente de modo eletrônico, através do sítio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, será(ão) apregoado(s), captado(s) lance(s) e vendido(s), a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões). o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe.
Não havendo licitantes, será(ão), vendido(s) em segundo leilão, com encerramento às 15:00 horas do dia 27/04/2022, a quem mais ofertar, não se aceitando porém preço vil, assim entendido o lance inferior à metade da avaliação (art. 891, caput, CPC).
Tratando-se de bem imóvel de propriedade de pessoa natural casada, ou de bem indivisível objeto de copropriedade, será considerado preço vil o lance inferior a 75% da avaliação, nos termos do artigo 843 do CPC.
Observar-se-á ainda o seguinte: LEILOEIRO.
O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público MAURÍCIO KRONEMBERG, inscrito na JUCERJA sob o n° 217, o qual, conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, está autorizado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.mauriciokronemberg.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(N°S): 01 (um) veículo Fiat Ducato Minibus – 16 passageiros, 2.8 diesel, nacional, ano/modelo 2009/2009, cinza, placa LKW-7976 do município de Rio Bonito/RJ, RENAVAM n° *01.***.*88-56; Estado da lataria, pintura, estofamento, vidros e pneumáticos é mediano e segundo informações do representante legal da empresa, está funcionando; Constam débitos de IPVA dos anos de 2020, 2021 e 2022 no valor total de R$ 3.584,89 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos); Em aberto também R$ 173,03 referente ao licenciamento GRT de 2022; Há no sistema Detran/RJ, 27 multas no que somam R$ 3.459,39 (três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos.
Há restrição judicial deste processo 5004553-51.2019.4.5107.
O bem é encontrado na Rua Sete de Setembro, lt. 21, qd. 38, Jacuba em Rio Bonito/RJ. Avaliação em 06/04/2021 (evento 21) e atualizada pela Tabela FIPE em março de 2022 em R$ 55.327,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais). INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS).
O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 2ª Vara Federal de Itaboraí, que funciona, provisoriamente, à Rua Luís Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 15º andar – Centro – Niterói/RJ, no horário de 12h às 17h.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público – sítio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br), na sede do Juízo que funciona, provisoriamente, à Rua Luís Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 15º andar – Centro – Niterói/RJ, no horário de 12h às 17, ou, ainda, no diretamente com a Secretaria do Juízo, nos seguintes canais de atendimento: correio eletrônico ([email protected]), whatsapp (21 99639-0246). DÍVIDAS DO(S) BEM(NS).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES.
Intimados do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ - súmula n° 121). Caso o(a,s) Executado(a,s) não tenha(m) sido encontrado(a,s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
MODALIDADE ELETRÔNICA.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.mauriciokronemberg.com.br, neste caso devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A arrematação será feita pela melhor oferta devendo o pagamento ser realizado de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, nos termos do artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja algum interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, assim entendido o lance inferior à metade da avaliação, ficando, ainda, ciente de que a apresentação de proposta não suspende o leilão.
Na hipótese de bens imóveis de propriedade de pessoa natural casada, ou bens indivisíveis objeto de copropriedade, será considerado preço vil o inferior a 75% da avaliação.
Nos casos de proposta de aquisição em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a(s) adjudicação(ões) do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo(s) no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE.
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá ressarcir as despesas demonstradamente incorridas pelo Leiloeiro, em valor limitado a 2% (dois por cento) sobre o da avaliação/reavaliação do(s) bem(ns) e ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS.
A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS.
Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS.
O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, na forma do artigo 887, §1º, do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Itaboraí, em 24/03/2022 Eu, Rogeria Barbosa Franklin do Nascimento, Diretora de Secretaria da 2ª Vara Federal de Itaboraí, o fiz digitar e subscrevo.
Assinado ainda pela MM.
Dra.
RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, Juiz(a) Federal Substituto(a) da 2ª Vara Federal de Itaboraí. -
24/03/2022 23:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2022
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07/03/2022 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/03/2022 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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07/03/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/03/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/03/2022 15:22
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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06/03/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/03/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 18:07
Decisão interlocutória
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23/02/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Juntada de certidão - 28/10/2021 19:24:44)
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23/02/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2022 16:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2022 16:35
Juntada de Petição
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07/12/2021 11:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/11/2021 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/11/2021 13:22
Despacho
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10/11/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2021 13:18
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 56 - Juntada de certidão - 28/10/2021 19:24:44
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28/10/2021 19:24
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/10/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2021 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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20/09/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2021 18:35
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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13/09/2021 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2021 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2021 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 18:41
Decisão interlocutória
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13/08/2021 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2021 07:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2021 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 14:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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14/07/2021 15:47
Despacho
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14/07/2021 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2021 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2021 14:23
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2021 13:49
Decisão interlocutória
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14/06/2021 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2021 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2021 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/06/2021 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2021 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2021 02:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2021 08:22
Intimado em Secretaria
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13/04/2021 08:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2021 20:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2021 07:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/03/2021 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/01/2021 12:10
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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14/01/2021 03:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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14/12/2020 15:01
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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13/12/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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13/10/2020 14:39
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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06/10/2020 03:03
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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06/08/2020 18:53
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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06/08/2020 16:43
Despacho/Decisão - de Expediente
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06/08/2020 16:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/08/2020 03:04
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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07/05/2020 12:50
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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29/04/2020 15:59
Despacho/Decisão - de Expediente
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28/04/2020 13:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/12/2019 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2019 13:44
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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18/11/2019 16:28
Despacho/Decisão - Determina Citação
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13/11/2019 15:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/11/2019 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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