STJ - 0000327-49.2020.4.02.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de janeiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado.
Agravo de Instrumento Nº 0000327-49.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: PAULO GUARACI MORAES CARDOSO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: PEDRO CASTELLO DA ROCHA COSTA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: NADIA SEMENOW ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: OSWALDO SOUZA FILHO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: PEDRO MARCOS DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
07/05/2021 13:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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07/05/2021 13:16
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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14/04/2021 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/04/2021
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13/04/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/04/2021 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/04/2021
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12/04/2021 20:10
Determinada a devolução dos autos à origem para
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10/12/2020 09:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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10/12/2020 09:05
Distribuído por sorteio ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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07/12/2020 21:54
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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07/12/2020 20:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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