TRT1 - 0100527-69.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 09:16
Transitado em julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUELLEN ROCHA DA SILVA em 05/09/2025
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26/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b931d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de recolhimentos previdenciários ou equivalente em espécie (pedido do item “13” do rol de pedidos) devidos durante a vigência de todo pacto laboral, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto aos mesmos nos termos do art. 485, do CPC c\c art. 769 da CLT, bem como declaro prescritas as pretensões anteriores ao marco temporal equivalente a 141 dias anteriores a 24/05/2018, ante os artigos 3º e 21 da Lei n. 14.010 /20, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)", segundo os quais, os prazos prescricionais ficaram suspensos entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUELLEN ROCHA DA SILVA, em face de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, reclamadas, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$953,41, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela autora, isento.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
22/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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22/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN ROCHA DA SILVA
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22/08/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 953,41
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22/08/2025 16:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELLEN ROCHA DA SILVA
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22/08/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEN ROCHA DA SILVA
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17/06/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/06/2025 11:32
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/06/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:10
Audiência de instrução designada (17/06/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 15:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUELLEN ROCHA DA SILVA em 05/12/2024
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27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN ROCHA DA SILVA
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26/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 14:41
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2024
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12/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024
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10/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de SUELLEN ROCHA DA SILVA em 09/04/2024
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05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de SUELLEN ROCHA DA SILVA em 04/04/2024
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02/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
01/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN ROCHA DA SILVA
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01/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/04/2024 11:42
Audiência de instrução designada (19/03/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2024 11:42
Audiência de instrução cancelada (03/03/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
22/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN ROCHA DA SILVA
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22/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/03/2024 12:52
Audiência de instrução designada (03/03/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/11/2024 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2023 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2023 11:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2023 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2023 11:37
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2023 15:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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17/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) SUELLEN ROCHA DA SILVA
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16/06/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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16/06/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2023 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 21:18
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2023 09:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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