TST - 0100325-06.2021.5.01.0030
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06980ae proferido nos autos.
Intime-se o Banco Itaú para que, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilize a este Juízo o valor devido ao autor, correspondente a R$ 9.980,81, tendo em vista que os valores anteriormente bloqueados foram devolvidos à executada (id 247d610).
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à constrição via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f33c0d proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:3ce0533 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 9.785,11 de crédito líquido autoral.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 9.785,11 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do CPC.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/02/2024 10:56
Baixa Definitiva
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08/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:00
Publicado despacho em 08.02.2024.
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02/02/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:56
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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06/12/2023 12:38
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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28/11/2023 07:00
Publicado despacho em 28.11.2023.
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27/11/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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23/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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23/11/2022 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/11/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
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21/10/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2022 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2022 11:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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