TRT1 - 0160700-87.2008.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de RENATA DE PONTES ANDRADE em 18/09/2025
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20/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO em 18/09/2025
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18/09/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO em 16/09/2025
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10/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5209cd5 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada da garantia do juízo.
Prazo 5 dias.
Devendo no mesmo prazo informar seus os dados bancários ou de seu patrono que viabilizem a expedição de ofício de transferência (banco, agência, conta, nome do titular e CPF).
Observe-se que não deverão ser fornecidos os dados referentes aos seguintes tipos de conta: conta social, poupança social e poupança aberta em agência lotérica.
Com essas contas a transferência do valor NÃO é possível ser realizada.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás, conforme homologação de cálculos, dando ciência. Não serão expedidos alvarás de forma desmembrada pelo valor dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Decorrido o prazo, venha concluso para sentença de extinção da execução / registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR -
09/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE PONTES ANDRADE
-
09/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO
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09/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
09/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/09/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 02/09/2025
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25/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4c35a proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de guia, tendo em vista a possibilidade de realização direta do depósito em conta vinculada ao Juízo (Banco do Brasil, agência 2234, à disposição da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0160700-87.2008.5.01.0010).
Fica a reclamada intimada para o pagamento do valor executado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se o Id 050afe5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE PONTES ANDRADE - CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO -
22/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE PONTES ANDRADE
-
22/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO
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22/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
22/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/07/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/04/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/12/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 11:42
Proferida decisão
-
11/12/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE PONTES ANDRADE
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23/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO
-
23/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
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23/09/2024 17:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RENATA DE PONTES ANDRADE
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23/09/2024 17:22
Acolhida a exceção de pré-executividade de CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO
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20/09/2024 15:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 32a61a8) para Exceção de Pré-executividade
-
20/09/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/09/2024 13:54
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 13:54
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c1bd17c) para Exceção de Pré-executividade
-
01/08/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/07/2024 13:39
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2024 22:26
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2024 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 09:04
Proferida decisão
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15/05/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro em 07/03/2024
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran em 07/03/2024
-
26/01/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2023 14:48
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
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04/12/2023 14:48
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN
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11/10/2023 22:12
Registrada a inclusão de dados de CRILUVI CONFECCOES COMERCIO ACESSORIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2023 22:12
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2023 14:29
Determinada a inclusão de dados de CRILUVI CONFECCOES COMERCIO ACESSORIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/08/2023 14:29
Determinada a inclusão de dados de CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2023 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/08/2023 09:51
Encerrada a conclusão
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06/08/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/08/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
22/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/06/2023 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2022 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2022 08:49
Expedido(a) edital a(o) CRILUVI CONFECCOES COMERCIO ACESSORIOS LTDA - EPP
-
30/08/2022 08:49
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO
-
19/08/2022 13:57
Juntada a petição de Manifestação (PET REQUER REPUBLICAÇÃO)
-
18/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
17/08/2022 13:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
16/08/2022 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/08/2022 12:55
Encerrada a conclusão
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16/08/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
29/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
-
28/07/2022 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
27/07/2022 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/07/2022 16:32
Desarquivados os autos
-
12/11/2021 16:22
Arquivados os autos definitivamente
-
12/11/2021 16:22
Desarquivados os autos
-
04/03/2020 09:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/03/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 14/02/2020
-
12/02/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (PET EXECUÇÃO ATIVAÇÃO FERRAMENTAS)
-
08/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2019 00:22
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/08/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
08/08/2019 16:38
Juntada a petição de Manifestação (PET REQUER OFICIO ELETRONICO RECEITA FEDERAL)
-
30/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 14:22
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/05/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 13:04
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
20/02/2019 16:48
Juntada a petição de Manifestação (PET EXECUÇÃO)
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02/02/2019 01:56
Decorrido o prazo de LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 01/02/2019 23:59:59
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25/01/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
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25/01/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 10:40
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/12/2018 13:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2008
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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