TRT1 - 0160700-87.2008.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5209cd5 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada da garantia do juízo.
Prazo 5 dias.
Devendo no mesmo prazo informar seus os dados bancários ou de seu patrono que viabilizem a expedição de ofício de transferência (banco, agência, conta, nome do titular e CPF).
Observe-se que não deverão ser fornecidos os dados referentes aos seguintes tipos de conta: conta social, poupança social e poupança aberta em agência lotérica.
Com essas contas a transferência do valor NÃO é possível ser realizada.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás, conforme homologação de cálculos, dando ciência. Não serão expedidos alvarás de forma desmembrada pelo valor dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Decorrido o prazo, venha concluso para sentença de extinção da execução / registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE PONTES ANDRADE - CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO -
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4c35a proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de guia, tendo em vista a possibilidade de realização direta do depósito em conta vinculada ao Juízo (Banco do Brasil, agência 2234, à disposição da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0160700-87.2008.5.01.0010).
Fica a reclamada intimada para o pagamento do valor executado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se o Id 050afe5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR -
20/06/2023 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO em 15/06/2023
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17/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CRILUVI CONFECCOES COMERCIO ACESSORIOS LTDA - EPP em 15/06/2023
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17/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR em 15/06/2023
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02/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2023
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02/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2023
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02/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:57
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DE SOUZA PINHEIRO
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01/06/2023 14:57
Expedido(a) edital a(o) CRILUVI CONFECCOES COMERCIO ACESSORIOS LTDA - EPP
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01/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
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16/05/2023 13:45
Conhecido o recurso de LOURIVAL OLIVEIRA E SILVA JUNIOR - CPF: *90.***.*24-87 e provido
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21/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 18:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 18:22
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 SV CGF ()
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17/03/2023 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2022 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/11/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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