TRT1 - 0101121-63.2019.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO em 09/09/2025
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27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0101121-63.2019.5.01.0451 RECLAMANTE: CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO RECLAMADO: STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
DESTINATÁRIO: CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id ec91228, abaixo transcrita: "Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 26 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO -
26/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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26/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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19/08/2025 05:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/08/2025 22:22
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 22:22
Iniciada a execução
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18/08/2025 22:22
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 12/07/2023
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05/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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04/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/06/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 29/05/2023
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30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO em 29/05/2023
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19/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 06:37
Expedido(a) intimação a(o) STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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18/05/2023 06:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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18/05/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 30/03/2023
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31/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO em 30/03/2023
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29/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 28/03/2023
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29/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO em 28/03/2023
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23/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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22/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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21/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 05:53
Expedido(a) intimação a(o) STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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18/03/2023 05:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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18/03/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/03/2023 11:33
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/03/2023 11:15
Transitado em julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2022 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 05/08/2022
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03/08/2022 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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16/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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14/07/2022 18:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO sem efeito suspensivo
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14/07/2022 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 29/06/2022
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30/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO em 29/06/2022
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28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 27/06/2022
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28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO em 27/06/2022
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27/06/2022 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 06:35
Expedido(a) intimação a(o) STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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11/06/2022 06:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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11/06/2022 06:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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10/06/2022 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/06/2022 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 07:31
Encerrada a conclusão
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08/06/2022 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/06/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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08/06/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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08/06/2022 07:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/06/2022 07:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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13/05/2022 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/05/2022 00:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/05/2022 14:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/05/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (RG e CPF das testemunhas)
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18/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 07:24
Expedido(a) intimação a(o) STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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17/12/2021 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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17/12/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 15:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2022 14:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/12/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/12/2021 19:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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04/06/2020 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO em 03/06/2020
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07/05/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/05/2020 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões de r.o)
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05/05/2020 13:10
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta de agravo de instrumento)
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20/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 19/03/2020
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17/03/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
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17/03/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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16/03/2020 14:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. sem efeito suspensivo
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16/03/2020 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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13/03/2020 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Adesivo)
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08/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
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08/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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06/03/2020 13:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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06/03/2020 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 27/02/2020
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21/02/2020 12:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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21/02/2020 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contra Razões de Recurso Ordinário)
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11/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO - CPF: *86.***.*75-95 sem efeito suspensivo
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10/02/2020 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO - CPF: *86.***.*75-95 sem efeito suspensivo
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09/02/2020 20:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/02/2020 20:40
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
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01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 31/01/2020
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01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO em 31/01/2020
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04/01/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO em 18/12/2019
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19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 18/12/2019
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18/12/2019 17:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-15
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18/12/2019 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STORM - CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-15
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17/12/2019 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/12/2019 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (r.o)
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13/12/2019 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/12/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
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08/12/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
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04/12/2019 12:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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04/12/2019 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CARLA MUNIZ MOREIRA ARAUJO
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25/11/2019 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/11/2019 19:14
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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21/11/2019 17:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/11/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 08:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/11/2019 13:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/11/2019 11:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/11/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/10/2019 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão da defesa)
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30/10/2019 07:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/11/2019 13:55:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/10/2019 07:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/10/2019 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/10/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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28/10/2019 20:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/10/2019 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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18/10/2019 15:01
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EMENDA A INICIAL)
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04/10/2019 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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04/10/2019 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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04/10/2019 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2019 14:00:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/10/2019 08:50
Audiência una cancelada (13/11/2019 09:30:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/10/2019 18:42
Audiência una designada (13/11/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/10/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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