TRT1 - 0101062-33.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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11/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
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11/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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11/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES VIANA
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11/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LRC MOVEIS LTDA
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11/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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11/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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11/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BELGUES CARDOSO
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11/09/2025 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (03/11/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2025 14:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/10/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101062-33.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: DOUGLAS BELGUES CARDOSO RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S):DOUGLAS BELGUES CARDOSO Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 02/10/2025 09:00h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BELGUES CARDOSO -
01/09/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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01/09/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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01/09/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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01/09/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) LRC MOVEIS LTDA
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01/09/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
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01/09/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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01/09/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BORGES VIANA
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01/09/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS BELGUES CARDOSO
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01/09/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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01/09/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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01/09/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) LRC MOVEIS LTDA
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01/09/2025 09:33
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f8455 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora objetivando a anotação da baixa na sua CTPS.
Conforme o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, é necessário a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, não há elementos suficientes que justifiquem a medida pleiteada, tendo em vista que o autor não trouxe aos autos provas que demonstrem de forma inequívoca a alegada dispensa sem justa causa.
Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada por ausentes os requisitos que a autorizam, nos termos do artigo 300 do CPC.
Após análise da inicial, verifica-se que o reclamante não anexou comprovante de residência, RG e CPF, documentos essenciais para a propositura da ação. Desta forma, intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, anexar os documentos acima referidos nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção.
Vindo os documentos, inclua-se em pauta, intimando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BELGUES CARDOSO -
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BELGUES CARDOSO
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25/08/2025 13:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DOUGLAS BELGUES CARDOSO
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25/08/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/08/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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