TRT1 - 0100404-31.2016.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d39937 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT O Juízo não se encontra garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, razão pela qual, com fulcro no artigo 40, § 2º da Lei 8177/91 e Súmula 128 do TST, tenho por não preenchidos os requisitos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela Reclamada.
Assim, nego seguimento ao recurso. Intime-se a Reclamada, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, à vista do indeferimento da habilitação do crédito da autora nos autos da recuperação judicial (vide id 85f0058), sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da decisão que determinou o encerramento do referido processo, nos termos da decisão proferida no id 4c212dd.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI FERNANDES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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