TRT1 - 0100498-87.2022.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a296f proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 268.658,40 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), sendo: Ao reclamante R$ 219.588,68, INSS de R$ 22.440,70, Hon.
Adv. de R$ 25.048,16 e IRFP de R$ 1.580,86.Intimem-se as Partes, sendo o Réu ao depósito em 05 dias, sob pena de execução, bem como o(a) Autor(a) para informar sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento.Fica desde já autorizado o parcelamento legal nos termos do art. 916 do CPC subsidiariamente aplicado, observando-se que a Ré deverá no prazo acima, proceder ao depósito no valor referente a 30% do valor devido ao trabalhador e seu patrono, bem como depositar as outras 6 parcelas na conta indicada, observada a multa de 10% em caso de atraso ou inadimplemento, bem como o vencimento antecipado das parcelas.Caso o(a) Autor(a) não apresente conta bancária no prazo determinado, ou deixe de apresentar corretamente os dados, deverá a Ré proceder ao depósito judicial, com comprovação nos autos.No décimo dia contado do pagamento da última parcela, a Ré deverá comprovar o recolhimento do(s) tributo(s) devido(s), sob pena de imediata execução, ficando ciente de que não será aceita a alegação de depósito do(s) tributo(s) de forma equivocada na conta do Autor, sendo considerado como não quitado para todos os fins e devendo ingressar com ação própria para ressarcimento, caso tenha interesse.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DA SILVA DA ROCHA em 12/07/2024
-
02/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100498-87.2022.5.01.0323 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIAAGRAVANTE: JORGE EDUARDO DA SILVA DA ROCHA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.AGRAVADO: JORGE EDUARDO DA SILVA DA ROCHA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer dos agravos de petição interpostos pelo autor e pela primeira ré (SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.), por ausência de garantia do juízo, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:49
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
-
01/07/2024 11:49
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JORGE EDUARDO DA SILVA DA ROCHA - CPF: *20.***.*62-57 / null
-
01/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DA SILVA DA ROCHA
-
06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
27/05/2024 21:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/05/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
27/05/2024 12:27
Distribuído por dependência
-
19/10/2023 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DA SILVA DA ROCHA em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DA SILVA DA ROCHA em 17/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 09:31
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
-
02/10/2023 09:31
Conhecido o recurso de JORGE EDUARDO DA SILVA DA ROCHA - CPF: *20.***.*62-57 e não provido
-
02/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DA SILVA DA ROCHA
-
02/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DA SILVA DA ROCHA
-
05/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:11
Incluído em pauta o processo para 25/09/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
27/08/2023 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100780-26.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 10:21
Processo nº 0010807-10.2014.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2014 08:45
Processo nº 0153100-91.2004.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleise Maria Indio e Bartijotto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2004 02:00
Processo nº 0153100-91.2004.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Nogueira Neves Mattar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 13:26
Processo nº 0100087-13.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 11:51