TRT1 - 0100937-92.2018.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 10/09/2025
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28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388dd6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução. Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º,do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional.
Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. É importante assinalar, ainda, que a suspensão pelo prazo de 1ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria,cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
No caso em tela, tendo o exequente sido intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso. Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Havendo saldo nos autos, intime-se o(a) Autor(a) para fornecer seus dados bancários, em 5 dias, eis que se trata de processo em que aplicada a prescrição intercorrente, hipótese em que o título perde a sua exigibilidade, sem extinguir a existência do débito.
Vindo, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem manifestação, consulte-se o SISBAJUD para obtenção dos dados bancários da parte autora, liberando-se o valor.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDER NUNES SANTOS -
27/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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27/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/08/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2025 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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17/07/2023 11:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/07/2023 12:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 03/07/2023
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08/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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07/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 26/05/2023
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12/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA ESTEVES ANTONIO em 30/03/2023
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28/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/03/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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06/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 06/02/2023
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07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 06/02/2023
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06/02/2023 14:17
Expedido(a) ofício a(o) NATALIA ESTEVES ANTONIO
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28/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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27/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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27/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/01/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/12/2022 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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26/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/11/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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22/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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22/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de NATALIA ESTEVES ANTONIO em 06/09/2022
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20/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 19/08/2022
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20/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 19/08/2022
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08/08/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ESTEVES ANTONIO
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05/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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04/08/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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04/08/2022 12:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDER NUNES SANTOS
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29/07/2022 17:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/07/2022 17:23
Encerrada a conclusão
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29/07/2022 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de NATALIA ESTEVES ANTONIO em 06/07/2022
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08/06/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ESTEVES ANTONIO
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31/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de NATALIA ESTEVES ANTONIO em 13/05/2022
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18/04/2022 21:40
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ESTEVES ANTONIO
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10/04/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/04/2022 17:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Requerimento)
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29/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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15/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/02/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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10/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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24/01/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/01/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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13/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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12/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/03/2021 02:20
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 25/03/2021
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09/03/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/03/2021 13:52
Iniciada a execução
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05/03/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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04/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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03/03/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/02/2021 00:30
Decorrido o prazo de METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 04/02/2021
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05/02/2021 00:30
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 04/02/2021
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01/02/2021 12:18
Juntada de Outros documentos
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30/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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29/01/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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29/01/2021 12:51
Homologada a liquidação
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29/01/2021 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/11/2020 19:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/11/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 09/09/2020
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27/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
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27/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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20/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 19/08/2020
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17/08/2020 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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05/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 20:51
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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03/08/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 03/06/2020
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19/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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26/03/2020 12:58
Expedido(a) alvará a(o) EDER NUNES SANTOS
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23/03/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2020 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CEU ENGENHARIA em 06/03/2020
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07/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 06/03/2020
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07/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 06/03/2020
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03/03/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de exclusão 2ª reclamada CEU)
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03/03/2020 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
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01/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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20/02/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CEU ENGENHARIA
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20/02/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EDER NUNES SANTOS
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20/02/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2020 15:10
Iniciada a liquidação
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20/02/2020 15:10
Encerrada a conclusão
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20/02/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2020 15:10
Transitado em julgado em 11/11/2019
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CEU ENGENHARIA em 11/11/2019
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 11/11/2019
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 11/11/2019
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27/10/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 110.00
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02/10/2019 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDER NUNES SANTOS
-
02/10/2019 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de EDER NUNES SANTOS
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06/08/2019 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
25/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de EDER NUNES SANTOS em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de METODOS SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de CEU ENGENHARIA em 24/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
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14/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2019 08:04
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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11/05/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2019 18:48
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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11/05/2019 18:47
Convertido o julgamento em diligência
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11/04/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO PEDIDO REVELIA)
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11/04/2019 11:00
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO ADVOGADO)
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08/04/2019 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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29/01/2019 18:01
Audiência una realizada (28/01/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/01/2019 15:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEU)
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21/11/2018 17:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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21/11/2018 17:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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10/10/2018 11:10
Audiência una designada (28/01/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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