TRT1 - 0100067-77.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bd607 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para: 1.1. efetuar as anotações determinadas na CTPS DIGITAL do autor, fazendo constar como data de admissão 20/01/2023 e data da dispensa 16/01/2024, (considerando a projeção do aviso prévio), na função de entregador, com salário de R$ 971,75 por mês. devendo informar nos autos o seu cumprimento. Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo com a comprovação ou sem impugnação da parte autora, presumir-se-á cumprida a obrigação.
No caso de descumprimento injustificado da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$ 1.000,00, a serem revertidos em favor do Reclamante. 1.2. proceder a emissão da guia necessária para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Prazo: 5 dias.
Destaca-se que a percepção do seguro-desemprego e fica condicionado ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 7.998/90.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego. 1,3. apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 20 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA -
20/08/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA JUVENAL DE ALMEIDA *45.***.*94-25
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20/08/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA
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20/08/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 01:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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20/08/2025 01:32
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 01:32
Transitado em julgado em 30/05/2025
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16/06/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2024 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA
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05/12/2024 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA JUVENAL DE ALMEIDA *45.***.*94-25 sem efeito suspensivo
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02/12/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/11/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA em 18/11/2024
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08/11/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA JUVENAL DE ALMEIDA *45.***.*94-25
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04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA
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01/11/2024 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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01/11/2024 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA
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01/11/2024 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA
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31/10/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/10/2024 17:13
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA JUVENAL DE ALMEIDA *45.***.*94-25 em 09/09/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA em 23/08/2024
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15/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA JUVENAL DE ALMEIDA *45.***.*94-25
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15/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA
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14/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/08/2024 09:22
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/07/2024 10:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/07/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e222f proferido nos autos.
Despacho PJeVistos e etc.O acórdão de #id:814488a, transitado em julgado, determinou " o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que, através de despacho fundamentado, sejam apontados os pontos defectivos detectados na petição inicial e seja oportunizado prazo ao reclamante para apresentar emenda, nos moldes do artigo 321 do CPC, de uso subsidiário, e Súmula 263/TST".Cumpre destacar que a sentença de #id:7ad0c48 já havia apontado os vícios presentes na inicial.
Vejamos:"Verifica-se que os links fornecidos pela parte reclamante na petição inicial encontram-se inacessíveis, dado que requerem permissão de acesso e autenticação nas contas do Google.
Tal escolha de apresentar as evidências que embasam seu direito através desses links resulta em uma limitação para o juízo, que se vê impossibilitado de proceder com a análise de mérito da causa devido à inacessibilidade dos documentos referidos".Nesse contexto, em atendimento ao disposto no v. acórdão, intime-se o reclamante para apresentar emenda à inicial, nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta, dando ciência às partes.Eventualmente in albis, voltem os autos conclusos para deliberações. BARRA MANSA/RJ, 17 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA
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17/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/07/2024 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA JUVENAL DE ALMEIDA *45.***.*94-25 em 09/04/2024
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12/03/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA JUVENAL DE ALMEIDA *45.***.*94-25
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07/03/2024 16:24
Recebidos os autos para diligência
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07/03/2024 14:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2024 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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29/02/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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27/02/2024 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RODRIGUES TEIXEIRA
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08/02/2024 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 634,20
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08/02/2024 16:57
Indeferida a petição inicial
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08/02/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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05/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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